Vítimas de golpes por Pix podem recuperar o dinheiro com o MED; saiba mais

Com volume superior a 42 bilhões de transações feitas através do Pix no ano passado, a forma de pagamento/recebimento não passaria despercebida pelos golpistas. Entretanto, existe uma ferramenta desenvolvida para tentar ajudar os consumidores que caem em golpes por Pix, o Mecanismo Especial de Devolução (MED), do Banco Central (BC), que pode auxiliar na busca pelo ressarcimento.
O Pix se transformou no meio de pagamento mais popular do Brasil desde que foi lançado, em novembro de 2020. Só em 2023 a modalidade superou todas as demais somadas (cartão de crédito, de débito, TED e outras).
Mas os golpistas buscam formas de enganar os consumidores e várias fraudes envolvendo esse método de pagamento já foram registradas por todo o País, e em Minas Gerais não é diferente.
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Com o MED, é possível facilitar o estorno de valores de Pix em caso de transações irregulares. Apesar de não garantir o ressarcimento do dinheiro pago, o mecanismo aumenta as chances da vítima de reaver os recursos, considera o coordenador do Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), Marcelo Barbosa. Ele explicou também que o MED não é aplicado nos casos em que o consumidor faz um Pix por engano na conta de outra pessoa ou empresa.
“Nessa situação deve-se entrar em contato com o recebedor para solicitar a devolução do dinheiro. Caso não o conheça, o consumidor pode pedir ajuda ao seu banco”, orienta. Apesar de não haver norma do Banco Central sobre devoluções em caso de engano ou erro do pagador, esse tipo de situação configura apropriação indébita, conforme descrito no Código Penal.
Como solicitar o MED:
- O cliente que tiver sido vítima de fraude deve acionar o seu banco em até 80 dias após o envio do pix.
- Se a instituição julgar que de fato se trata de um golpe, ela vai acionar o banco no qual o dinheiro foi depositado para que a respectiva conta seja bloqueada.
- O caso passará por uma revisão mais criteriosa e, comprovada a fraude, o consumidor receberá o dinheiro de volta integral ou parcialmente.
No entanto, Barbosa ressalta que a norma que criou o MED prevê que o banco não é obrigado a usar recursos próprios para ressarcir a vítima. “Isso significa que, se na conta do golpista não houver saldo suficiente para o estorno integral, o consumidor vai recuperar apenas parte do dinheiro”, salienta ele.
Por isso, é importante que o consumidor formalize o pedido de ressarcimento o quanto antes. A partir desse momento, a conta do golpista será monitorada pelo banco no qual o consumidor tem conta durante 90 dias. Se nesse período entrar mais algum valor, este será redirecionado à vítima até o limite da devolução total, orienta Barbosa.
Mas, na maioria das vezes, o golpista retira imediatamente o dinheiro e fecha a conta utilizada na fraude. Nesse caso, o MED não terá utilidade. Por isso, o coordenador do Procon alerta para que o consumidor esteja sempre atento, principalmente, quando for emitir um Pix.
Entre os cuidados a serem tomados estão a conferência do valor a ser pago e também a confirmação dos dados do recebedor do dinheiro.
Outra forma muito comum de golpe é quando o criminoso se passa por um amigo ou parente da vítima e pede dinheiro, indicando a conta de um desconhecido para que os recursos sejam depositados. Nesse caso, lembra Barbosa, que vale a pena telefonar para a pessoa e verificar diretamente se, de fato, está pedindo alguma ajuda financeira.
Para outras informações sobre o funcionamento do Mecanismo Especial de Devolução, consulte o site do Banco Central.
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