O Procon autuou uma casa noturna por cobrar R$ 200 de consumação mínima obrigatória como condição de acesso ao local. A denúncia foi feita pelo cliente ainda durante a noite do episódio, e o órgão abriu um processo administrativo contra o estabelecimento.
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A prática é enquadrada como venda casada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). O artigo 39, inciso I da lei proíbe que o acesso a um serviço seja condicionado à compra obrigatória de outro.
O que o estabelecimento pode cobrar legalmente
Casas noturnas podem cobrar ingresso ou couvert artístico, desde que os valores estejam visíveis antes da entrada do cliente. O que a lei proíbe é usar a consumação mínima obrigatória como condição para entrar.
Pagar R$ 30 de entrada e depois consumir o que quiser dentro do estabelecimento é legal. Ter o acesso condicionado ao compromisso de gastar R$ 200 em bebidas ou alimentos configura prática abusiva.
Autuação não representa multa definitiva
O registro do Procon abre um processo administrativo, mas não equivale automaticamente a punição. Antes de qualquer penalidade, o local tem direito de questionar a autuação. A punição, se houver, só é definida depois que o órgão concluir a apuração.
Se condenado, o estabelecimento pode ser obrigado a pagar multa calculada com base no faturamento. Reincidentes ficam sujeitos ainda à suspensão temporária das atividades.
O consumidor cobrado de forma indevida tem direito à devolução em dobro do valor pago, com juros e correção contados desde a data do pagamento.
Como denunciar cobrança de consumação mínima obrigatória
O consumidor que se deparar com essa exigência pode acionar o Procon ou registrar a ocorrência diretamente na plataforma Consumidor.gov.br.
Antes de deixar o local, guarde a comanda e o comprovante de pagamento e fotografe cartazes ou avisos que anunciem o valor exigido na entrada. Registre também o momento da ocorrência e a identificação do estabelecimento. Esses dados são essenciais para mostrar que o pagamento não correspondia a nenhum pedido feito pelo cliente.