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Vereadores do Norte de Minas terão que devolver dinheiro de reajuste salarial ilegal: prejuízo R$ 350 mil aos cofres públicos

Parlamentares aprovaram aumento de 28% nos próprios salários durante o mandato, com efeito retroativo; Ministério Público pede devolução dos valores com correção monetária e juros

3 min de leitura
MPMG entra com ação judicial contra vereadores do Norte de Minas | Foto: Eric Bezerra/MPMG

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) entrou com ação judicial contra nove vereadores e ex-vereadores de José Gonçalves de Minas, no Norte do estado, por um reajuste indevido de salários que teria causado prejuízo superior a R$ 350 mil aos cofres públicos. A ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Turmalina e pede a devolução integral dos valores recebidos a mais, com correção monetária e juros, além da suspensão dos pagamentos ainda realizados com base na norma questionada.

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Como funcionava o esquema do reajuste indevido

Em março de 2022, os vereadores aprovaram a Resolução nº 003/2022, que elevou em 28,12% os próprios subsídios, passando de R$ 3.400 para R$ 4.356,08, um aumento que passou a valer ainda durante o mandato dos próprios parlamentares.

A resolução ainda estabeleceu efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022, o que fez com que cada vereador recebesse, em abril daquele ano, R$ 2.868,24 referentes às diferenças dos três primeiros meses. Os holerites anexados ao processo mostram que os valores provenientes do reajuste indevido continuaram sendo pagos mensalmente até o fim do mandato, em 2024, resultando no prejuízo estimado em mais de R$ 350 mil.

O caso teve origem em uma denúncia encaminhada à Ouvidoria do MPMG, que levou à instauração de um inquérito civil antes do ajuizamento da ação.

Por que o reajuste foi considerado ilegal

Segundo o MPMG, a medida contraria diretamente a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal. Ambas determinam que alterações na remuneração de vereadores só podem produzir efeitos na legislatura seguinte, justamente para impedir que parlamentares sejam beneficiados por reajuste indevido aprovado por eles mesmos.

O promotor de Justiça responsável pelo caso destaca o conflito de interesses que marcou a situação. “A impessoalidade e a moralidade foram deixadas de lado quando o agente público tornou-se, ao mesmo tempo, autor e destinatário da vantagem”, afirma trecho da ação.

O MPMG aponta também que a retroatividade viola a legislação municipal, que proíbe a produção de efeitos financeiros anteriores à publicação oficial dos atos normativos.

O que o Ministério Público pede à Justiça

Em caráter liminar, o MPMG solicita à Câmara Municipal que suspenda imediatamente os pagamentos realizados com base na resolução questionada e que restaure o subsídio original de R$ 3.400.

No mérito, a ação pede a declaração de nulidade integral da norma e a condenação dos envolvidos à devolução de todos os valores recebidos indevidamente, incluindo diferenças mensais, pagamentos retroativos e reflexos no décimo terceiro salário, todos corrigidos monetariamente e com acréscimo de juros.

A expectativa é de que o processo seja apreciado pela Justiça nos próximos meses.

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