Economia

Consumidores de Minas podem perder desconto da tarifa social na conta de luz, alerta a Cemig

Famílias beneficiárias precisam conferir dados como titularidade, endereço e atualização do CadÚnico para manter o abatimento na fatura

2 min de leitura
Conta de energia elétrica da Cemig com cobrança indevida de energia elétrica fixada em parede
Foto: Prefeitura de Viçosa/Divulgação

Consumidores de Minas Gerais que recebem desconto na conta de luz por meio da Tarifa Social têm até 31 de dezembro de 2026 para regularizar os dados cadastrais. O alerta é da Cemig, que informa que mais de 1,8 milhão de famílias mineiras recebem algum tipo de desconto social na conta de energia.

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Segundo a companhia, outras 1,1 milhão de famílias atendem aos critérios de renda, mas ainda não recebem o benefício. Entre os principais motivos estão inconsistências nas informações registradas no Cadastro Único (CadÚnico) ou no Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Quais dados precisam ser conferido

Um dos pontos que devem ser verificados é a titularidade da conta de energia. O nome que aparece na fatura precisa pertencer a uma pessoa da família inscrita no CadÚnico ou a uma família que tenha integrante beneficiário do BPC.

A orientação é especialmente importante para quem mora em imóvel alugado ou cedido. Caso a conta esteja em nome de alguém que não integra a família cadastrada, pode ser necessário solicitar a alteração da titularidade junto à Cemig.

O endereço também deve estar correto, visto que o município informado no CadÚnico ou no cadastro do BPC precisa ser o mesmo da unidade consumidora. Portanto, quem mudou de residência deve atualizar os dados e comunicar a Cemig para que o benefício seja associado ao novo imóvel.

Outro requisito é manter o CadÚnico atualizado há, no máximo, dois anos. A atualização pode ser feita no setor responsável pelo Cadastro Único da prefeitura ou no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município.

Quem tem direito à Tarifa Social e como solicitar

A Tarifa Social é destinada a famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até meio salário-mínimo por pessoa e a beneficiários do BPC.

Conforme o enquadramento, o desconto pode chegar a 100% sobre o consumo de até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês. O abatimento é aplicado de acordo com as regras do benefício e com os dados registrados nos cadastros sociais.

A regularidade das informações é necessária para que a família continue atendendo aos critérios e para que a Cemig consiga identificar corretamente a unidade consumidora vinculada ao benefício.

Quem atende aos critérios, mas ainda não recebe o desconto, pode solicitar a Tarifa Social pelos canais oficiais da Cemig. A concessão depende da análise das informações cadastrais.

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