Economia Geral

Fim da idade mínima para aposentadoria especial; Veja o que o STF determinou

Decisão beneficia trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde; tempo de contribuição volta a ser o único critério para se aposentar nessa modalidade

3 min de leitura
STF derruba idade mínima para aposentadoria especial por insalubridade | Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (3), por 6 votos a 5, que trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde não precisam mais cumprir uma idade mínima para ter direito à aposentadoria especial por insalubridade.
A exigência de idade mínima havia sido introduzida pela Reforma da Previdência de 2019 e foi derrubada pelo STF neste julgamento.

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Com a decisão, quem exerce atividades com exposição a agentes nocivos volta a poder se aposentar assim que cumprir o tempo mínimo de contribuição exigido para a categoria, sem precisar esperar chegar a uma determinada idade.

O que muda para a aposentadoria especial por insalubridade

Prevalecem os tempos mínimos de exposição de 15, 20 ou 25 anos, conforme a atividade exercida. O trabalhador que cumprir esse período em condições insalubres pode pedir a aposentadoria especial, independentemente da idade.

O voto que abriu a posição majoritária foi do ministro André Mendonça. Para ele, a exigência de idade mínima desvirtua a finalidade da aposentadoria especial, criada exatamente para proteger trabalhadores submetidos a atividades que oferecem riscos à saúde ou à integridade física.

“Ao acrescentar a exigência de idade mínima, a nova sistemática passou a obrigar o trabalhador que permaneceu exposto a agentes nocivos por períodos de até 25 anos a continuar exercendo suas atividades, ainda que submetido às mesmas condições prejudiciais à saúde”, afirmou.

O que não muda

Nem tudo da Reforma da Previdência foi derrubado. O STF manteve as regras de cálculo do benefício estabelecidas pela Emenda Constitucional 103 de 2019, bem como a vedação à conversão de tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados após a reforma.

Isso significa que quem trabalhou em condições insalubres antes da Reforma da Previdência pode continuar utilizando esse tempo da forma como era calculado antes. Mas para o período após a aprovação da emenda, valem as novas regras de cálculo, e não é mais possível converter esse tempo especial em tempo comum.

Como foi a votação

O relator Luís Roberto Barroso havia votado pela manutenção integral das mudanças promovidas pela reforma, posição acompanhada pelos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux. Já os ministros Edson Fachin e Rosa Weber defenderam a invalidação tanto da idade mínima quanto das novas regras de cálculo.

A maioria se formou em torno da posição intermediária, que derrubou apenas a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial por insalubridade. A nova decisão do STF representa uma vitória para trabalhadores de setores como mineração, construção civil, indústria química e outras atividades com exposição a agentes nocivos.

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