Trabalhar seis dias para descansar um está com os dias contados no Brasil. A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 27 de maio, a Proposta de Emenda à Constituição que decreta o fim da escala 6×1, com 461 votos a favor e apenas 19 contrários. O texto estabelece jornada máxima de 40 horas semanais distribuídas em cinco dias de trabalho e dois de descanso remunerado, sem redução de salário.
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Enquanto a proposta segue para análise do Senado, os brasileiros se deparam com dúvidas quanto ao salário e esquema de folgas, especialmente quando o trabalho também engloba os domingos. Abaixo, explicamos o que você precisa saber até agora.
O que muda com o fim da escala 6×1
Hoje, a Constituição permite jornada de até 44 horas semanais no modelo 6×1, ou seja, seis dias trabalhados para cada dia de folga. Com a aprovação da PEC, esse limite cai primeiro para 42 horas semanais e, depois de 14 meses da promulgação, chega a 40 horas.
A mudança mais imediata, porém, acontece já dois meses após a promulgação da emenda constitucional pelo Congresso Nacional, data que ainda depende da aprovação pelo Senado. A partir daí, todos os trabalhadores com carteira assinada passam a ter direito a dois dias de descanso por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos. Essa garantia entra em vigor antes mesmo da redução da jornada chegar a 40 horas.
Salário não pode ser cortado
Uma das garantias mais importantes do texto é que o fim da escala 6×1 não poderá resultar em corte de salário. A PEC prevê expressamente que os trabalhadores manterão a remuneração atual mesmo com menos horas de trabalho por semana, incluindo pisos salariais já estabelecidos em categorias.
Para isso, as empresas poderão reorganizar horários e utilizar mecanismos como banco de horas e acordos coletivos, desde que respeitados os novos limites constitucionais e os períodos de descanso dos trabalhadores.
E para quem trabalha aos domingos?
O fim da escala 6×1 não elimina o funcionamento de atividades essenciais aos domingos. Setores como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana poderão manter regras específicas por meio de negociação coletiva. Nesses casos, o trabalhador que atuar no domingo terá o repouso semanal remunerado garantido em outro dia da semana, conforme as escalas de cada categoria.
Trabalhadores não incluídos na mudança
A PEC não se aplica a todos os trabalhadores da mesma forma. Profissionais com diploma de nível superior que recebem acima de 2,5 vezes o teto da Previdência Social, o equivalente a R$ 21.188,87, ficam fora das novas regras.
Para servidores públicos, será necessária a elaboração de uma legislação específica que considere os novos limites. Microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas também terão regras de transição regulamentadas por lei complementar.
O que ainda pode mudar no Senado
O texto aprovado na Câmara ainda pode ser alterado durante a tramitação no Senado. Pontos como o prazo de transição, as regras para domingos e feriados e o tratamento dado aos pequenos negócios e setores essenciais estão entre os temas que podem ser modificados. Se o Senado alterar o texto, a proposta retorna à Câmara para nova análise antes de ser promulgada.