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Estudo da UFMG mapeia fraude nas cotas de gênero em MG

Levantamento da UFMG analisou uma década de candidaturas femininas fictícias em MG e mostra que só 11,7% das fraudes foram reconhecidas pela Justiça.

4 min de leitura
Homem e mulher em cima de seus gêneros respectivos, representando a fraude nas cotas de gênero em MG.
Foto: Banco de Imagens/Canva

Um estudo do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre a Mulher (Nepem) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) mapeou uma década de fraude nas cotas de gênero nas eleições de Minas Gerais.

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O levantamento, divulgado nesta terça-feira (22), analisou o período entre 2016 e 2025 e mostra como candidaturas femininas fictícias foram usadas para cumprir a exigência legal de participação de mulheres nas disputas eleitorais.

A pesquisa consolidou 435 acórdãos do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), agrupados em 308 casos únicos.

Para organizar essa quantidade de decisões judiciais, as pesquisadoras usaram ferramentas de automação computacional e inteligência artificial na extração e estruturação dos dados.

O que revela o estudo sobre a fraude nas cotas de gênero

Segundo o levantamento, muitas mulheres registradas como candidatas sequer sabiam que seus nomes haviam sido usados.

O estudo cita casos de mulheres que entregaram documentos pessoais achando que seriam usados para outra finalidade, que abriram contas bancárias pensando se tratar de parte da filiação partidária, ou que autorizaram o uso de fotos sem saber que elas apareceriam em material de campanha.

Outras relataram ter entregue documentos por acreditarem que seriam contratadas para trabalhar na campanha de candidatos homens.

Para identificar esses casos, as pesquisadoras analisaram sinais como votação zerada ou muito baixa, prestação de contas sem movimentação relevante e ausência de divulgação da candidatura.

A partir desses padrões, o estudo separou quatro perfis de candidatas: a consciente e ativa, que participa da fraude; a instrumentalizada de boa-fé, que tinha intenção real de disputar mas foi inserida numa estrutura fraudulenta; a de anuência tácita, quando há indícios de que sabia ou se beneficiou da situação; e a que não tinha conhecimento nem deu consentimento.

Só 11,7% das fraudes foram reconhecidas pela Justiça

Dos 308 casos analisados, apenas 36 tiveram a fraude reconhecida, total ou parcialmente, pela Justiça Eleitoral, o equivalente a 11,7%. Nos outros 272, a fraude não foi reconhecida, o processo foi encerrado sem decisão de mérito ou acabou anulado.

O tempo também pesa contra as vítimas: o intervalo médio entre a eleição e a decisão sobre a fraude é de 2,2 anos, o que significa que, mesmo quando reconhecida, a resposta da Justiça pode chegar apenas no terceiro ano de um mandato de quatro.

Ainda assim, a taxa de reconhecimento vem subindo com o avanço da jurisprudência: segundo o Nepem, o índice passou de 3,4%, antes de um julgamento de referência sobre o caso de Valença do Piauí, para 18,5% depois de outro precedente, o caso de Jacobina, e da edição da Súmula 73 do TSE, em 2024.

Uma forma de violência política, segundo a coordenadora do estudo

Para a coordenadora do Nepem e professora titular do Departamento de Ciência Política da UFMG, Marlise Matos, o uso de candidaturas fictícias para cumprir a cota e arrecadar recursos partidários representa uma forma de violência político-institucional contra as mulheres envolvidas, que muitas vezes nem sabem que foram registradas.

Segundo ela, a fraude também compromete o pluralismo democrático, já que impede que a diversidade de gênero se materialize de fato no jogo político.

A pesquisadora avalia ainda que a resistência de parte da Justiça Eleitoral em reconhecer esse tipo de fraude, mesmo diante de indícios claros, como votação inexpressiva e ausência de campanha, também pode ser entendida como uma forma de violência político-institucional contra a representação feminina.

Doze recomendações para fortalecer as cotas de gênero

Com base nos resultados, as autoras da pesquisa apresentaram 12 recomendações aos órgãos da Justiça Eleitoral e ao Ministério Público.

Entre elas estão a avaliação conjunta dos indícios de fraude, conforme prevê a Súmula 73 do TSE, a criação de sistemas permanentes de monitoramento e transparência sobre os casos, e a capacitação de magistrados para reconhecer a fraude às cotas como uma forma de violência política contra a mulher.

O estudo também recomenda que o TSE oriente com mais clareza os tribunais regionais sobre a aplicação da Súmula 73, considerando critérios como votação zerada, gasto zerado e ausência de atos de campanha como indícios suficientes de fraude, mesmo sem a comprovação de um acordo explícito entre lideranças partidárias.

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