Cidades

Nova lei em BH garante atendimento a quem sofrer ataques à fé e apoio a templos

Legislação também proíbe o poder público de interferir em manifestações religiosas ou patrocinar condutas que restrinjam o culto

2 min de leitura
Fiéis em trajes brancos e azuis participam de celebração religiosa em praça pública, tema central do debate sobre intolerância religiosa em BH
Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

A Prefeitura de Belo Horizonte publicou nesta quarta-feira (23) a Lei nº 12.142  para combater a intolerância religiosa na capital. Pessoas físicas e instituições que tiverem o direito de praticar a fé atacado passam a ter acesso a atendimento, apoio informativo e encaminhamento a redes de proteção.

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A solicitação pode partir de quem sofreu o episódio, de alguém que o represente legalmente, ou ainda de um órgão público, quando identificados indícios de violação. Antes de executar qualquer medida, a Prefeitura pode pedir a um órgão municipal que faça uma análise técnica do caso.

Como funciona o atendimento às vítimas de intolerância religiosa em BH

No campo prático, a lei autoriza o município a acionar esferas estadual e federal para conectar as vítimas a programas de proteção já em operação. Outra frente do programa é educativa, com iniciativas voltadas ao respeito à liberdade de culto e à coexistência entre diferentes crenças.

Templos e espaços religiosos também estão cobertos pela nova lei. O município poderá apoiar ações para evitar danos materiais nesses locais, dentro das atribuições que cabem à esfera municipal.

O que a nova lei proíbe o poder público de fazer

A legislação impõe restrições claras ao Executivo municipal. O poder público não pode interferir em manifestações religiosas fora dos casos previstos em lei, nem criar impedimentos ao livre exercício da fé além do que a legislação permite.

Também é proibido ao Executivo apoiar, patrocinar ou viabilizar, por qualquer via, condutas que restrinjam o direito de crença ou de culto.

A lei adota a legislação federal como base para definir o que configura intolerância religiosa. Toda conduta que a norma nacional classifique como ilícita e que atinja o direito ao culto se enquadra na definição. A norma entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.

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