Nova Carteira de Identidade Nacional unifica registros pelo CPF e traz QR Code para combater fraudes
O RG antigo está com os dias contados. O governo federal já definiu um prazo limite para que todos os brasileiros façam a transição para a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), e a mudança traz novidades importantes para quem precisa se identificar no dia a dia. A troca, no entanto, pode ser feita de forma gradual, sem necessidade de alardes.
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O que muda com a nova CIN
A principal novidade é que a nova Carteira de Identidade Nacional passa a usar o CPF como número único de registro. Isso elimina a possibilidade de uma mesma pessoa ter diferentes números de RG emitidos por estados distintos — uma situação comum no modelo anterior — e simplifica o acesso a serviços públicos em todo o país.
Além disso, a CIN traz recursos de segurança que o RG antigo não oferece, como o QR Code para validação da autenticidade do documento, o que dificulta fraudes e falsificações. A integração dos bancos de dados também permitirá que informações circulem em tempo real entre órgãos de segurança e assistência social.
Como solicitar a nova CIN
A emissão é gratuita na primeira via. O processo envolve três etapas:
Agendamento: pode ser feito pela internet, nos canais oficiais de cada estado, como Poupatempo (SP), Ganha Tempo (MT) ou sites das Polícias Civis.
Atendimento presencial: no dia agendado, são realizados a coleta de biometria e a conferência dos documentos.
Documentação necessária: basta apresentar certidão de nascimento ou de casamento. A segunda via poderá ser cobrada conforme as regras de cada estado.
Para agendar em Minas Gerais, o acesso é pelo portal cidadao.mg.gov.br. Os demais estados disponibilizam agendamento online pelos sites das respectivas Polícias Civis ou portais de serviços estaduais.
Até quando o RG antigo é aceito
Segundo o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), o RG antigo continuará sendo aceito em todo o Brasil até 28 de fevereiro de 2032. A transição é regulamentada pelo Decreto nº 10.977/2022, que prevê o processo gradual justamente para evitar sobrecarga nos postos de atendimento.