Da prevenção à recuperação judicial: caminhos para salvar empresas em meio à crise
A alta do número de empresas em recuperação judicial tem preocupado o setor empresarial no Brasil. Somente em Minas Gerais, o crescimento foi de 34,8% no segundo trimestre de 2025, em relação ao mesmo período do ano passado, segundo o Monitor RGF da Recuperação Judicial. Com isso, é fundamental que o empresariado esteja preparado para encarar os desafios que têm levado a esse cenário.
Fatores internos e externos também acabam pressionando as empresas brasileiras, tais como taxações, câmbio e retração da demanda.
“Tomar a decisão certa no momento adequado pode evitar desgastes desnecessários e até salvar o futuro da empresa. É fundamental enxergar a crise como um processo em degraus, que começa na prevenção e pode chegar, se necessário, até a recuperação judicial. Cada etapa precisa ser tratada com seriedade”, afirma o advogado Denis Barroso Alberto.
Alguns passos práticos apontados pelo especialista são:
- Mapear riscos globais e setoriais;
- Diversificar mercados e fornecedores;
- Reforçar o fluxo de caixa e reservas financeiras;
- Buscar assessoria jurídica e estratégica especializada.
Além disso, diante de uma instabilidade, o advogado aponta três passos para lidar com a situação.
Primeiro passo: prevenção — evitar que a crise se instale
Um erro comum das empresas é buscar alternativas somente quando a crise já tomou corpo. Por isso, é fundamental a adoção de práticas como revisão da estrutura de custos, auditoria financeira, fortalecimento da governança e mecanismos de compliance.
Segundo passo: reestruturação — reorganizando os alicerces
Caso a crise já tenha tomado maiores proporções, é preciso colocar em prática a reestruturação empresarial. Trata-se de um processo de reorganização que vai além da renegociação de dívidas, englobando análise profunda do modelo de negócio, revisão da operação e rediscussão das relações com credores.
Se bem conduzida, a reestruturação não apenas protege a empresa da falência, mas pode transformá-la em uma organização mais moderna, eficiente e competitiva.
Terceiro passo: recuperação judicial ou extrajudicial
Neste momento, os instrumentos legais de recuperação ganham protagonismo. A recuperação extrajudicial é uma via mais ágil e sigilosa, que permite negociar com credores estratégicos sem a ampla exposição de um processo judicial. É indicada quando a empresa ainda tem fôlego para articular acordos diretos.
Já a recuperação judicial oferece proteção mais ampla, com suspensão de execuções e penhoras e inclusão de créditos trabalhistas, mas envolve maior burocracia e fiscalização judicial.
“A recuperação judicial ou extrajudicial pode ser um instrumento valioso para reorganizar finanças, liberar ativos e dar fôlego à empresa. Se usada com critério técnico, pode transformar um cenário de quase falência em uma oportunidade de retomada”, reforça Denis Barroso.
Colaborador
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