Sexta-feira Santa é feriado? Quem trabalha deve receber em dobro? Tire suas dúvidas

Por não ter uma data exata de realização, alternando ano a ano, a Sexta-feira Santa deixa dúvidas a empresários e trabalhadores quanto ao funcionamento dos estabelecimentos e aos direitos de quem trabalha neste dia.
Segundo o calendário oficial do governo, dia 29 de março é considerado feriado nacional. Assim, o trabalhador que for convocado na data tem direito a ser remunerado em dobro pelo dia ou ganhar folga compensatória.
Além disso, outras dúvidas podem surgir no que diz respeito a data. Confira abaixo as mais frequentes e as respostas para que empregadores e trabalhadores possam aproveitar o feriado sem preocupações.
A regra vale para o domingo de Páscoa?
Diferentemente da Sexta-feira Santa, o domingo de Páscoa, que neste ano cai no dia 31, não é considerado feriado nacional. Entretanto, vale conferir a regra de cada cidade, já que também cabe aos estados e municípios estabelecerem o dia como feriado ou ponto facultativo.
Vale destacar que as regras podem valer para a maioria das pessoas e não para a sua totalidade. Folgas e pagamentos em dobro também dependem dos contratos individuais de trabalho, bem como do setor ao qual pertence a empresa.
Em geral, trabalhar aos domingos significa pagamento de horas extras para o empregado. A Constituição Federal e a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) garantem que pela prestação de serviço no período, deve pago acréscimo de pelo menos 50% da hora tradicional.
Temporários e fixos se enquadram nas mesmas regras?
As atuais regras de remuneração durante o feriado de Sexta-feira Santa valem para contratados com carteira assinada, independentemente de se tratar de trabalhadores fixos ou temporários. As duas modalidades de contratação contam com direitos garantidos pela legislação trabalhista em relação à jornada de trabalho, folgas e horas extras.
O trabalhador não compareceu no feriado. O que fazer?
Se o trabalhador for formalmente escalado para uma jornada no feriado de Sexta-feira Santa, seu comparecimento é obrigatório. Em caso de não-comparecimento, sem atestado médico, podem ser aplicadas sanções como desconto na remuneração, advertências e até demissão por justa causa.
Trabalhador “PJ” deve folgar no feriado de Sexta-feira Santa?
Se o trabalhador contratado possuir uma contratação flexível, como tradicionalmente ocorre no regime Pessoa Jurídica (PJ), a remuneração deve ser calculada conforme determinado em contrato. Neste caso, o pagamento é feito baseado nas horas trabalhadas.
Entretanto, em trabalhos esporádicos durante o feriado, deve-se pagar adicional, que pode chegar a 100% do valor-base. Vale lembrar que a convocação formal deve acontecer em até 72 horas de antecedência e o empregado PJ tem o prazo de até 24 horas para aceitar ou não a solicitação.
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