Legislação

Grupo 123 Milhas pode antecipar pagamento de créditos trabalhistas

Juíza da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte autoriza o pedido da empresa em função do alcance social da medida
Grupo 123 Milhas pode antecipar pagamento de créditos trabalhistas
A antecipação do pagamento de créditos trabalhistas poderá ser feita com qualquer valor que entre no caixa do grupo 123 Milhas | Crédito: Juca Varella / Agência Brasil

A juíza Cláudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, aceitou o pedido do grupo 123 Milhas, formado pelas empresas 123 Viagens e Turismo Ltda, Art Viagens e Turismo, Novum Investimentos e Participações S/A., LH – Lance Hoteis Ltda. e MM Turismo & Viagens S.A., para pagamento antecipado dos créditos trabalhistas.

Ao autorizar o pedido das empresas para antecipar o pagamento dos créditos trabalhistas, a magistrada considerou o alcance social do pedido. Ela avaliou os relatórios mensais de atividades das empresas que demonstraram que elas estão conseguindo operar normalmente e até obtendo lucros elevados. Assim, entendeu que as empresas poderão utilizar esses recursos para pagamento dos credores trabalhistas.

Porém, a juíza Cláudia Helena Batista não autorizou que sejam utilizados outros créditos, à exceção dos créditos trabalhistas, que estão bloqueados ou retidos por outras instituições, como as empresas pretendiam, ainda que o encerramento da fase administrativa de verificação de créditos, com a apresentação da relação de credores elaborada pela administração judicial em 3 de março de 2025, tenha demonstrado que “há estabilidade e segurança jurídica para que seja autorizado o pagamento antecipado dos créditos trabalhistas”.

Segundo a juíza, essa antecipação não pode ser vinculada à liberação dos recursos associados a bancos e outras instituições com temas e questionamentos ainda não decididos no processo, ou pendentes de decisão em sede recursal.

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Assim, a antecipação autorizada na quarta-feira (2) poderá ser paga com a receita corrente da empresa, proveniente de qualquer valor que entre em caixa. “O pagamento deve ser feito igualmente a todos os credores trabalhistas, não pode privilegiar um em detrimento de outros”, ressaltou a juíza.

Mas em caso de o saldo não ser suficiente para quitação dos créditos, pode ser realizado pagamento proporcional do saldo devedor e seguir a proporção igualitária até conseguirem quitar o passivo trabalhista.

Além desse pedido avaliado na decisão publicada na quarta-feira, a juíza Cláudia Batista deferiu pedido da administradora judicial de revisão das parcelas fixadas para pagamento da sua remuneração, respeitada a limitação em 1% sobre o passivo sujeito à recuperação judicial. (Com informações do TJMG)

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