13º salário: primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro
O atraso no pagamento do 13º salário não é apenas um descumprimento de lei trabalhista e pode custar caro às empresas. Quando o abono de Natal não é pago dentro dos prazos legais, a organização pode ser obrigada a arcar com juros, multa, correção monetária e até responder judicialmente, abrindo espaço para ações individuais ou coletivas de trabalhadores.
A legislação é clara: a primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro, e a segunda, até 20 de dezembro. O advogado Gilson de Souza Silva, especialista em direito do trabalho e sócio do Comparato, Nunes, Federici & Pimentel Advogados (CNFLaw), alerta que o não pagamento do benefício é falta grave do empregador e pode gerar consequências sérias, incluindo multas, correção monetária, indenização e até rescisão indireta.
Confira também outros destaques de Legislação:
Crimes ambientais
Para minar a lucratividade de crimes ambientais será preciso ampliar o rol de “sujeitos obrigados” pela Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/98) a reportar operações financeiras suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), incluindo frigoríficos, serrarias e exportadoras, além de basear a apuração de delitos a partir do mapeamento de toda a cadeia de suprimentos em setores como pecuária, ouro e madeira. Essa é a conclusão de estudo inédito do Instituto Esfera de Estudos e Inovação.
A pesquisa, elaborada pela advogada e mestre em direito penal pela USP Marina Brecht, aponta a necessidade de ampliar a regra que obriga as empresas a “conhecer seus clientes” para toda a cadeia de suprimentos, além de manter registro das operações realizadas e comunicar operações suspeitas ao Coaf.
“CPF dos imóveis”
Regulamentado pela Receita Federal em 2024, o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), conhecido como o “CPF dos imóveis”, deve começar a operar em 2026, centralizando informações de cartórios, prefeituras, secretarias estaduais e órgãos federais em um único sistema nacional. A proposta é criar um identificador único para cada propriedade, urbana ou rural, vinculando-a ao CPF ou CNPJ do proprietário.
“Embora o CIB não institua diretamente novos tributos, ele tende a aprimorar a fiscalização e reduzir brechas de inconsistência cadastral que hoje dificultam a cobrança plena de impostos como IPTU, ITBI, ITR e ITCMD”, explica o advogado Fernando Alvarenga, especialista em direito civil, imobiliário e condominial, do escritório Ferreira de Alvarenga.
Comprovação de invalidez
A perícia médica tem se consolidado como um instrumento essencial na avaliação técnica do dano corporal em processos judiciais, especialmente em casos que envolvem invalidez ou sequelas permanentes. A médica Caroline Daitx, especialista em medicina legal e perícia médica, explica como a perícia pode contribuir para que a decisão do juiz seja baseada em provas e laudos bem elaborados e fundamentados.
Para padronizar a quantificação das sequelas, os peritos utilizam a Tabela Brasileira para Apuração do Dano Corporal (Baremas), elaborada pela Associação Brasileira de Medicina Legal e Perícia Médica, ou outras referências internacionais. “Essa metodologia assegura critérios técnico-legais na avaliação, evitando subjetividade”, afirma.
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