20ª Semana Nacional da Conciliação do CNJ acontece em novembro; veja como participar

A 20ª Semana Nacional da Conciliação, iniciativa promovida anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será realizada de 3 a 7 de novembro, para incentivar a cultura da conciliação, com adesão voluntária dos tribunais brasileiros.
O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), vinculado à 3ª Vice-Presidência, concentrará esforços para solucionar o maior número possível de conflitos, por meio do diálogo e do acordo entre as partes.
Os interessados em agendar audiência de conciliação, independentemente da fase em que o processo se encontra, poderão solicitar o agendamento até dia 26 de setembro, por meio do canal ‘Quero Conciliar”, do TJMG.
Desde 2006, a Semana Nacional da Conciliação tem transformado milhares de disputas judiciais em acordos voluntários e eficazes, promovendo a pacificação social, a redução de litígios e a valorização do diálogo entre as partes.
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Veja, a seguir, outros destaques de Legislação:
Rescisão indireta de contrato
A recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que consolidou a falta de depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como motivo para rescisão indireta muda o cenário jurídico para as empresas.
Segundo o advogado e especialista em direito do trabalho, sócio do Comparato, Nunes, Federici & Pimentel Advogados (CNFLaw), Gilson Souza Silva, “a rescisão indireta, também conhecida como ‘justa causa do empregador’, é a possibilidade de o empregado encerrar o contrato por falta grave da empresa, mantendo todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa”.
De acordo com ele, a tese vinculante aprovada pelo TST encerra de vez as divergências que ainda existiam nos tribunais regionais.
Doenças ligadas ao trabalho
O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio do Tema 125, atualizou as regras sobre a estabilidade de trabalhadores que desenvolvem doenças relacionadas ao trabalho. Segundo a nova interpretação, basta que o trabalhador comprove que sua doença foi causada ou agravada pelo trabalho.
Assim, ele pode ser mantido no emprego ou até mesmo reintegrado caso tenha sido demitido. “Antes, o grande obstáculo para o trabalhador era o estabelecimento do nexo causal, ou seja, a comprovação de que a doença tinha origem no trabalho.
Agora, basta apresentar um atestado médico notificando a doença e sua provável relação com o trabalho”, explica o advogado previdenciário e trabalhista Márcio Coelho.
FGTS de servidor temporário
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que servidores temporários que tiveram seus contratos declarados nulos têm o prazo de cinco anos para cobrar depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A decisão tem repercussão geral (Tema 1.189) e valerá para todos os processos semelhantes em tramitação na Justiça. Em seu voto, o relator, ministro Gilmar Mendes, afirmou que servidores temporários têm direito ao saldo de salário e ao levantamento do FGTS em caso de desvirtuamento da contratação e que o prazo prescricional de dois anos não é aplicável a ocupantes de cargos públicos.
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