Três passos para declarar o consórcio no Imposto de Renda; saiba quais são

A declaração do Imposto de Renda 2025 vai até o dia 30 de maio, e o contribuinte precisa estar atento ao prazo, assim como em detalhes importantes para fugir da temida malha fina. Por isso, é preciso ter cuidado, por exemplo, com modalidades financeiras que precisam ser declaradas da forma correta, como é o caso do consórcio.
“Declarar consórcio no imposto de renda requer um cuidado a mais, pois esse processo envolve algumas particularidades que precisam de um olhar mais atento, principalmente porque há códigos específicos para cada modalidade contratada e é necessário correlacionar a compra no campo certo. Ou seja, em caso de um imóvel, é preciso incluir as informações do bem adquirido, bem como a sua situação atual, se está quitada ou não”, afirma Caio Gil Augusto, Diretor Operacional da Unifisa.
“É importante reforçar que uma das principais falhas cometidas pelas pessoas é com relação aos valores totais do bem que são informados, quantias pagas e as restantes e o tipo da carta de crédito. Mas, se esse processo for feito com muita cautela, as chances de erros são mínimas”, acrescenta Augusto.
Se você é um dos adeptos de algum tipo de consórcio, atenção às dicas para não errar na prestação de contas ao leão:
1. Informe de rendimentos
Inicialmente, é fundamental ter em mãos o informe de rendimentos fornecido pela administradora do consórcio e saber que, para cada bem adquirido, há uma maneira diferente de declarar.
2. Consórcio não contemplado
Se o consórcio ainda não foi contemplado, ele deve ser declarado na ficha de Bens e Direitos. Para isso, é preciso acessar a aba “Bens e Direitos”. Selecione o grupo “95 – outros Bens e Direitos” e o código “05 – Consórcio não contemplado”. Nesse campo, insira os dados da administradora do consórcio. Já no campo “Discriminação”, coloque todos os detalhes, como valor da carta de crédito, número de parcelas feitas e o valor já quitado até dezembro do ano anterior.
No espaço “Situação em 31/12/2023 (R$)” repita o valor já declarado no exercício de 2024 e no campo ”Situação em 31/12/2024 (R$)”, coloque o valor declarado acrescido das quantias pagas no ano.
Portanto, mesmo que o consórcio ainda não tenha sido contemplado, ele deve constar na declaração. Caso contrário, pode implicar em penalidades.
3. Consórcio contemplado
Caso tenha sido contemplado durante o ano de 2024, o contribuinte deve acessar a aba “Bens e Direitos”, no campo “Discriminação” e incluir detalhes da contemplação, como o valor da carta e descrição do bem. Selecione o código específico do bem adquirido e informe os dados do bem e do consórcio. No espaço ”Situação em 31/12/2024 (R$)”, é necessário informar o valor declarado em 2023, no código 95, acrescido dos valores pagos em 2024, inclusive do total pago referente ao lance, se for o caso.
Colaborador
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