Legislação

Acompanhe o dia a dia da legislação na IOB, Unidade de Negócios Contábeis da Sage no Brasil | 12/09

Histórico

Esta agenda contém as principais obrigações a serem cumpridas nos prazos previstos na legislação em vigor. Apesar de conter, basicamente, obrigações tributárias, de âmbito estadual e municipal, a agenda não esgota outras determinações legais, relacionadas ou não com aquelas, a serem cumpridas em razão de certas atividades econômicas e sociais específicas. Agenda elaborada com base na legislação vigente em 05/08/2019. Recomenda-se vigilância quanto a eventuais alterações posteriores. Acompanhe o dia a dia da legislação no Site do Cliente.

ICMS – prazos de recolhimento – os prazos a seguir são os constantes dos seguintes atos:

a) artigos. 85 e 86 da Parte Geral do RICMS-MG/2002; e

b) artigo 46 do anexo XV do RICMS-MG/2002 (produtos sujeitos a substituição tributária). O Regulamento de ICMS de Minas Gerais é aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002.

Dia 12

ICMS – 1º a 10 de setembro – prestação de serviço de comunicação na modalidade de telefonia e gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica faturamento – operações ou prestações próprias do prestador de serviço de comunicação na modalidade telefonia, classificado nos códigos 6110-8/01 e 6120-5/01 da Cnae, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 30.000.00,00, e do gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica que apresente faturamento, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 300.000.000,00.

Nota: Pagamento deverá ser realizado até o dia 12 do mês da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações realizadas do dia 1o ao dia 10 de cada mês. DAE/internet, RICMS-MG/2002, Parte Geral, artigo 85, XXI, § 23.

ICMS – 1º a 10 de setembro – fabricante de refino de petróleo – operações próprias do estabelecimento fabricante de produtos do refino de petróleo e de suas bases, classificado no código 1921-7/00 da Cnae. Nota: Recolhimento até o dia 12 do mês da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia 1o ao dia 10 de cada mês. DAE/internet, RICMS-MG/2002, Parte Geral, artigo 85, XX, §§ 21 e 22.

Dia 13

ICMS – agosto – refinaria de petróleo e suas bases – refinaria de petróleo e suas bases, nas operações com combustível derivado, nos casos de repasse (imposto retido por refinarias e suas bases) – entrega das informações relativa às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc). Convênio ICMS nº 110/2007, cláusula 26ª, § 1º, V, “a”; Ato Cotepe/ICMS nº 47/2018.

Dia 15

ICMS – agosto – Declaração de Apuração e Informação do ICMS (Dapi 1) – contribuintes sujeitos à entrega: demais indústrias que não possuam prazo específico em legislação; extrator de substâncias minerais ou fósseis. Internet, RICMS-MG/2002, anexo V, parte 1, artigo 152, caput, § 1º, V.

ICMS – agosto – usuário de sistema de processamento eletrônico de dados – arquivo eletrônico – transmissão, pela internet, de arquivo eletrônico, pelo usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, com as informações relativas a operações e prestações realizadas no mês anterior.

Nota: O contribuinte obrigado à EFD (ICMS/IPI) fica dispensado da manutenção e entrega deste arquivo, nos termos do artigo 10, § 8º, do anexo VII do RICMS/MG. DAE/internet, RICMS-MG/2002, anexo VII, parte 1, artigo. 10 e 11.

Dia 16

ICMS – agosto – contribuinte/atividade econômica: laticínio, quando preponderar à saída de queijo; requeijão, manteiga, leite em estado natural ou pasteurizado, ou leite (UAT) UHT; cooperativa de produtores de leite. Notas:

(1) O recolhimento será efetuado até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

(2) Na hipótese de não haver expediente bancário o recolhimento poderá ser efetuado no primeiro dia útil após, nos termos do artigo 91 da Parte Geral do RICMS-MG/2002. DAE/internet, RICMS-MG/2002, Parte Geral, artigo 85, I, “o”.

ICMS – setembro – primeiro decêndio – contribuinte/atividade econômica: venda de café cru em grão realizada em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento com intermediação do Banco do Brasil, referente aos fatos geradores ocorridos no 1o decêndio do próprio mês, ou seja, no período compreendido de 1o a 10 do próprio mês.

Nota: Na hipótese de não haver expediente bancário o recolhimento poderá ser efetuado no primeiro dia útil após, nos termos do art. 91 da Parte Geral do RICMS-MG/2002. DAE/internet; RICMS-MG/2002, Parte Geral, artigo 85, XIV, “a”.

ICMS – agosto – diferencial de alíquotas nas operações interestaduais para consumidor ou tomador não contribuinte – dontribuinte estabelecido em outra unidade da Federação cadastrado no Cadastro Simplificado de Contribuintes do ICMS (Difal) ou inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado e que não se enquadre como substituto tributário nas operações com mercadorias destinadas ao Estado de Minas Gerais.

Nota: Na hipótese de não haver expediente bancário o recolhimento poderá ser efetuado no primeiro dia útil após, nos termos do artigo 91 da Parte Geral do RICMS-MG/2002. Ver nota explicativa nº 06. GNRE/DAE, RICMS-MG/2002, Parte Geral, artigo 85, XVIII.

Rádio Itatiaia

Ouça a rádio de Minas