Legislação

Ação civil pública acusa XP, BTG e Nubank de omitir riscos em CDBs do Banco Master

Nubank informou que a oferta de novos CDBs do Banco Master foi encerrada em 2024
Ação civil pública acusa XP, BTG e Nubank de omitir riscos em CDBs do Banco Master
Foto: Amanda Perobelli / Reuters


De acordo com o processo, encaminhado na última quinta-feira (23) à 6ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro para apreciação do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ), as plataformas teriam utilizado a proteção do FGC (Fundo Garantidor de Créditos) para induzir investidores a acreditar que o risco dos ativos era inexistente.


“As rés, atuando como grandes plataformas de distribuição de produtos financeiros, utilizaram publicidade enganosa, omissão deliberada de informações essenciais e manipulação do design de decisão para induzir milhares de consumidores, muitos deles de perfil conservador e hipervulneráveis, a investir em um produto com risco considerável”, afirma o documento.


Procurado, o Nubank informou que a oferta de novos CDBs do Banco Master foi encerrada em 2024 e que todas as suas atividades observam rigorosamente as normas regulatórias vigentes. BTG Pactual e XP disseram que não irão comentar o tema.


Embora os CDBs fossem emitidos pelo próprio Banco Master, a distribuição aos investidores ocorria majoritariamente por meio de corretoras e plataformas de investimento. Sem uma rede relevante de atendimento, o banco dependia desses intermediários para captar recursos, o que reforça o papel dessas instituições na comercialização dos ativos.


Segundo a ação, os CDBs continuaram a ser promovidos apesar de “sinais evidentes de deterioração financeira e irregularidades graves que culminaram na intervenção do Banco Central”. O texto também afirma que não foram esclarecidas as limitações do FGC, que garante o ressarcimento de até R$ 250 mil por conglomerado financeiro, e não por instituição individual.


Como o Will Bank foi incorporado ao grupo Master em 2024, investidores com aplicações em ambas as instituições descobriram, após a liquidação, que parte do capital não estava protegida, alega o documento.


O pedido é de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 milhões. Segundo o processo, a quantia tem caráter pedagógico e leva em conta o porte das plataformas, o número de investidores afetados e o dano sistêmico. A ação sugere a divisão proporcional do valor, com 65% a serem pagos pela XP, 25% pelo BTG e 10% pelo Nubank.


Também é solicitada a interrupção imediata de campanhas que utilizem a proteção do FGC como argumento comercial e de publicidade que classifique CDBs como “de baixíssimo risco”, com a exigência de explicitação clara dos riscos envolvidos.


O Banco Master foi liquidado em novembro de 2025, após o controlador Daniel Vorcaro ser preso pela Polícia Federal. Na semana passada, o Will Bank, banco digital do grupo, passou pelo mesmo processo depois de permanecer desde novembro sob regime de administração especial temporária.


A liquidação do Banco Master deve reembolsar R$ 41 bilhões a cerca de 1,6 milhão de credores, na maior operação de resgate da história do FGC. A estimativa é de que o fundo pague R$ 6,3 bilhões a clientes do Will Bank.


“A ação demonstra que as corretoras utilizaram o Fundo Garantidor como uma estratégia de marketing para vender uma percepção de risco zero”, afirma Sérgio Antunes, advogado que representa o Abradecont.


Segundo ele, a iniciativa busca pôr fim a práticas abusivas que tornaram o mercado inseguro para o investidor pessoa física. “Esperamos que a Justiça estabeleça um novo padrão de conduta, obrigando as instituições a expor o risco real, sem o escudo de marketing de fundos garantidores”, diz.


Para Daniel Vilas Boas, sócio do VLF Advogados, o processo tem caráter indenizatório. “O objetivo é compensar esses consumidores e obrigar as instituições a prestar garantias para efetuar o pagamento”, afirma.


Ele avalia que uma decisão favorável ao Abradecont pode ter impacto amplo sobre o setor financeiro. “Impõe responsabilidade quando não há informação adequada ou quando o consumidor é induzido a adquirir um produto que não oferece a segurança esperada”.

Conteúdo distribuído por Folhapress

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