Legislação

ACMinas consegue suspender cobrança da Taxa de Incêndio pelo governo do Estado

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acatou, ontem, mandado de segurança com efeito liminar impetrado pela Associação Comercial e Empresarial de Minas (ACMinas) contra a cobrança da Taxa de Incêndio pelo governo do Estado. Assim, em caráter provisório, as pessoas jurídicas associadas à entidade ficam desobrigadas, desde já, de recolher a taxa. Com esta iniciativa, a ACMinas exerce sua missão de defesa dos interesses da iniciativa privada e, neste caso em especial, os de seus associados.

A iniciativa de impetrar o mandado de segurança teve como argumento jurídico a recente decisão proferida pelo STF no Recurso Extraordinário nº 643.247/SP, que trata da constitucionalidade da exigência de pagamento da Taxa de Combate a Incêndios, instituída pela Lei Estadual 673/1975 e sua cobrança estabelecida pelo governo estadual pela Lei 14.938/03 com o objetivo de remunerar o serviço potencial de prevenção de incêndios do Corpo de Bombeiros.

A legalidade da taxa foi desde então exaustivamente discutida e, em 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela a inconstitucionalidade da cobrança, por ser caracterizada como um tributo, e abriu prerrogativa para igual decisão nos órgãos subordinados.

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