Acordo de Mariana: instituições de Justiça esclarecem dúvidas sobre indenizações

O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), a Defensoria Pública da União (DPU), a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES) e a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG), instituições de Justiça que atuam em conjunto, denominados “Instituições de Justiça”, designados para atuar no caso do rompimento da barragem de Fundão (05/11/2015), da Samarco, publicaram, nesta quinta-feira (5), um comunicado.
O objetivo do documento é esclarecer dúvidas recorrentes apresentadas pelas pessoas atingidas sobre as indenizações relativas ao Acordo de Mariana. No documento, as instituições explicam pontos relacionados a prazos, documentação necessária e direitos de pessoas que já recebem outros tipos de indenização. Outro questionamento frequente refere-se à possibilidade de algumas pessoas estarem recebendo valores superiores aos previstos no Acordo de Repactuação. As instituições de Justiça esclarecem que não identificaram, até o momento, casos em que isso tenha ocorrido.
Veja algumas das dúvidas dos atingidos sobre o Acordo de Mariana:
- Qual o prazo de adesão ao Programa Indenizatório Definitivo (PID) ? O prazo de adesão ao PID segue vigente até 04 de julho de 2025.
- Haverá possibilidade de recurso nos casos em que o sistema aponte como fraude? Será criada uma instância recursal nos sistemas indenizatórios do Anexo 2? Não haverá instância recursal nos sistemas indenizatórios do Anexo 2. Segundo informado pelas empresas, nos casos de fraude comprovada pela auditoria atuante no sistema Novel, não haverá instância recursal, e nos demais casos, a suspeita de fraude gerará a abertura do prazo para reapresentação de documentos.
- Qual o critério da Samarco quando ela nega o Agro-Pesca a pessoas que atendem aos critérios, mas libera para o PID? A resposta depende do caso concreto. Contudo, é preciso observar que os critérios de elegibilidade para o recebimento das indenizações são distintos, de modo que pode ocorrer de uma pessoa ser considerada apta ao PID e não ao Agro-Pesca.
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