Legislação

ADCE-MG realiza almoço-palestra com o tema ‘A reforma do Estado’ na próxima segunda-feira (11)

Ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Antonio Anastasia, estará no evento. Confira também outros destaques de Legislação
ADCE-MG realiza almoço-palestra com o tema ‘A reforma do Estado’ na próxima segunda-feira (11)
Foto: Jefferson Rudy / Agencia Senado

Na próxima segunda-feira (11), a Associação de Dirigentes Cristãos de Empresas (ADCE-MG) vai realizar seu tradicional almoço-palestra. A edição que inaugura a agenda de eventos do segundo semestre contará com a presença do ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Antonio Anastasia.

O encontro está marcado para as 12h, na sede da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), na avenida do Contorno, 4.456, bairro Funcionários, em Belo Horizonte. Durante o almoço, Anastasia abordará o tema “A reforma do Estado”, trazendo uma análise aprofundada sobre os desafios e perspectivas da administração pública no Brasil.

O almoço-palestra tem vagas limitadas. As inscrições podem ser feitas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (31) 3281-0710 e (31) 98988-3079.

Veja, a seguir, outros destaques de Legislação:

Sociedade limitada unipessoal

Com a promulgação da Lei nº 13.874/2019, derivada da Medida Provisória nº 881/2019, foi introduzida no ordenamento jurídico brasileiro a figura da sociedade limitada unipessoal (SLU), representando um avanço normativo na simplificação e flexibilização da constituição de pessoas jurídicas.

“A SLU foi concebida com o propósito de facilitar o processo de abertura de empresas e regularização de negócios já existentes, sobretudo no que se refere à desburocratização e à ampliação do acesso ao regime de responsabilidade limitada para empreendedores individuais.

Trata-se de uma sociedade empresária composta por apenas um sócio, não havendo assim a necessidade de formação de quadro societário”, explica a advogada Amanda Batista Fernandes Segala, do Rücker Curi Advocacia e Consultoria Jurídica.

Concorrência desleal

A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a sentença da Comarca de Contagem que condenou a Kelco Industrial Produtos Animais Ltda. a se abster de utilizar a marca “Bifitos” e, além disso, indenizar a Veterinária Distribuidora Ltda. em R$ 20 mil por danos morais pela indevida utilização desse nome. Segundo a empresa autora da ação, o nome é usado desde o registro da marca no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI), em 9 de dezembro de 2010.

A exclusividade de concessão, por sua vez, foi oficializada em 23 de janeiro de 2018. Ela teve conhecimento que a Kelco estava utilizando o mesmo nome para comercializar seus produtos, o que caracteriza concorrência desleal, razão pela qual ingressou com a ação judicial.

Distratos judiciais no setor imobiliário

Relatórios divulgados em julho pelo Procon-SP apontam aumento nas reclamações contra construtoras e instituições financeiras por cláusulas abusivas em contratos de compra e venda de imóveis. A alta nas queixas tem relação direta com o crescimento dos distratos judiciais registrados em 2025, ampliando a judicialização de um setor já pressionado por litígios.

Para a advogada Siglia Azevedo, mestre em resolução de conflitos, a escalada dos processos poderia ser evitada com maior transparência contratual, fiscalização e uso efetivo de mecanismos extrajudiciais. “Muitos consumidores assinam sem entender o que estão contratando. Cláusulas que limitam a devolução de valores, impõem multa elevada ou vinculam o financiamento a um banco específico devem ser vistas com atenção, pois violam o Código de Defesa do Consumidor”, afirma Siglia.

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