Adequação de empresas à LGPD está devagar
As empresas brasileiras que ainda não se adequaram às novas práticas determinadas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), de acordo com a Lei nº 13.709/2018), em vigor desde o ano passado no País, devem providenciar rapidamente a adoção das práticas de tratamento e manejo de dados de pessoas físicas para evitar as sanções administrativas que serão aplicadas a partir de agosto, quando começam a valer os artigos relacionados às sanções administrativas por descumprimento da lei.
As multas previstas são severas e consideradas por cada infração, o que pode resultar em multas de até 2% do faturamento, com limite de R$ 50 milhões, bloqueio ou eliminação de dados tratados irregularmente e, até mesmo, a suspensão ou proibição do banco de dados ou da atividade de tratamento.
A recomendação é da advogada Lorrana Gomes. De acordo com ela, as empresas que ainda não se prepararam para cumprir às exigências e requisitos impostos pela lei estão sujeitas às penalidades por descumprimento. “A LGPD tem o propósito de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, isto é, dar segurança jurídica às pessoas físicas no tratamento de dados”, explica. Salienta que as empresas adequadas à legislação e que cuidam dos dados pessoais do cliente terão um impacto positivo na confiança do consumidor.
A advogada lembra que, segundo estudo do Instituto Brasileiro do Consumidor (Idec), as reclamações sobre problemas com transparência e uso inadequado dos dados pessoais aumentaram 1.134% entre 2015 e 2017. A principal queixa é sobre a consulta e publicação de informações pessoais sem autorização do consumidor (63%). Nesse ponto, a LGPD é muito importante já que exige o consentimento da pessoa para que a empresa possa tratar, manipular e armazenar os dados de forma segura.
Privacidade – A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) foi sancionada em 2018 e garante a privacidade de informações dos cidadãos como nome, endereço, e-mail, idade, estado civil, entre outros. Recentemente, entraram em vigor os artigos 52, 53 e 54, que tratam das multas e demais sanções administrativas que poderão ser aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a empresas e órgãos públicos.
Apesar de as punições começarem a ser aplicadas apenas três anos depois, muitas empresas ainda não se preparam para cumpri-la. De acordo com uma pesquisa realizada pela RD Station, 93% dizem pelo menos já ter ouvido falar da LGPD, mas apenas 15% das empresas se mostram prontas ou na reta final de preparação. Segundo Arnaldo Mapelli, gerente comercial da Zyxel, muitas empresas acham que os investimentos em segurança cibernética serão mais altos do que podem pagar e por conta disso adiam esse processo de adequação à legislação.
“Existem produtos e serviços para qualquer tamanho de empresa e com investimentos muito variados. Não podemos esquecer que a LGPD já está em vigor e que quanto menor o risco de vazamento, mais segura a empresa estará para desempenhar o papel dela no mercado”, afirma o executivo.
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