Adesão ao Relp de pequenos negócios registra aumento
Brasília – Termina hoje o prazo para os empreendedores que desejam regularizar sua situação financeira com a União. Podem aderir ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) os microempreendedores individuais (MEIs) e os donos de micro e pequenas empresas (MPE) que possuem dívidas, mesmo que não estejam mais nesse regime de tributação. Segundo levantamento junto à Receita Federal, até o dia 29 de maio, 168.160 MPEs e 68.321 MEIs já aderiram ao Relp. Somente na última sexta-feira, foram 34 mil adesões.
Até o momento, o Ceará é quem lidera, com quase 92%, o ranking de estados em porcentagem de adesão ao chamado “Refis do Simples”. O Amapá e a Bahia vêm na sequência, com 78,7% e 75,7%, respectivamente; já Pernambuco (24,68%) e Acre (25,73%) são as unidades da Federação com os piores resultados. No total, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) estima que 2,3 milhões de empresas tenham débitos no Simples.
Por meio do Relp, os empresários podem quitar suas dívidas com descontos proporcionais às perdas de faturamento registradas durante a pandemia. Quem aderir à iniciativa vai conseguir reduzir ou até mesmo liquidar multas, juros e encargos, além de ser capaz também de parcelar as dívidas em até 15 anos.
O gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Silas Santiago, destaca as vantagens do programa de parcelamento. “É uma maneira bastante favorecida de parcelar os débitos do Simples em um período longo, de até 180 meses, e com desconto de multas e juros. O prazo não será prorrogado. Lembrando que após fazer a adesão e gerar a guia de pagamento, essa primeira parcela também deve ser quitada até 31 de maio”, reforça.
A data-limite para a inclusão no chamado “Refis do Simples” vale também para as 340 mil empresas que já fizeram pedido para aderir ou retornar ao regime em janeiro deste ano, mas estão pendentes por causa de débitos tributários.
Para débitos na Receita Federal, a adesão ao financiamento é pelo Portal e-Cac , ou Portal do Simples Nacional . Nos casos de débitos em Dívida Ativa, a negociação é via portal Regularize.
O Relp permite que os pequenos negócios parcelem em até 180 vezes as suas dívidas com a União. O desconto sobre encargos legais e honorários advocatícios pode chegar a 100%. Já o abatimento de juros de mora e multas pode chegar a 90%. O corte é proporcional à queda de faturamento que as empresas registraram entre março e dezembro de 2020 na comparação com o mesmo período de 2019.
Para donos de micro e pequenas empresas, as parcelas não podem ser menores do que R$ 300. Para MEIs, não inferiores a R$ 50. O gerente de Políticas Públicas do Sebrae Nacional destaca que o programa é uma oportunidade única para quem comanda um pequeno negócio e teve dificuldades para pagar os tributos durante a pandemia da Covid-19.
Valor mínimo
No caso de uma empresa que registrou queda de 80% a 100% no faturamento, por exemplo, o empresário paga uma entrada no valor mínimo de 1% da dívida. Essa entrada pode ser dividida em até oito prestações, sendo que a primeira deve ser paga hoje. Para os donos de micro e pequenas empresas, as parcelas não podem ser menores do que R$ 300. Para os MEIs, não inferiores a R$ 50.
Após pagar a entrada, o contribuinte pode parcelar o saldo remanescente da dívida em até 180 vezes, com desconto sobre juros e multas. Ainda tendo como exemplo uma empresa que teve queda de 80% a 100% no faturamento, o empreendedor terá um abatimento de 100% dos encargos legais e de 90% dos juros de mora e multas.
Antes de aderir ao Relp, o empreendedor precisa saber se a sua dívida já foi inscrita ou não na Dívida Ativa da União (DAU). Se a resposta for negativa, o débito estará na Receita Federal. (ASN/Brasil 61)
DAU tem 1,3 milhão de MEIs
Brasília – Ao menos 2,3 milhões de empresas estão inscritas na Dívida Ativa da União (DAU). Dessas, cerca de 1,3 milhão são microempreendedores individuais (MEIs). O prazo para que os pequenos negócios regularizem seus débitos fiscais no âmbito do Simples Nacional acaba hoje.
Para consultar se uma empresa tem débitos do Simples Nacional em cobrança na Receita Federal é preciso acessar o portal e-CAC. Ao entrar no site, o contribuinte deve escolher a opção “Consulta Pendência – Situação Fiscal > Débitos Pendências”. O MEI ou dono de micro e pequena empresa também pode checar se deve à União por meio do aplicativo PGDAS-D e Defis ao selecionar a opção “Consultar Débitos”.
Já para consultar os débitos inscritos em dívida ativa da União, que estão na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o empresário deve acessar o portal Regularize e escolher a opção “Consultar dívida ativa”. É importante lembrar que para consultar a situação fiscal de acordo com o passo a passo acima na Receita Federal e na PGFN é preciso se cadastrar e fazer o login com usuário e senha.
O gerente de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, Silas Santiago, explica que mesmo as empresas que não fazem mais parte do Simples Nacional podem regularizar suas pendências com a União, desde que estejam relacionadas com o Simples.
“Há cerca de 2 milhões de empresas, entre microempreendedores, microempresas e empresas de pequeno porte que têm débitos do Simples e podem, então, aderir ao Refis, o Relp do Simples Nacional. Essas empresas nem precisam estar no Simples. Elas podem ter estado no Simples, ter débitos da época que estavam no Simples. É uma grande oportunidade até o dia 31 de maio para que essas empresas façam a adesão, façam o parcelamento em condições especiais desses débitos do Simples”, recomenda. (Brasil 61)
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