Legislação

Advogado vê problemas técnicos no PJe

Advogado vê problemas técnicos no PJe
O advogado Felipe Lopes aguarda uma manifestação da OAB/MG sobre a questão do PJe | Credito: Divulgação

O Diário do Judiciário eletrônico (DJe), que substituiu o jornal em papel, é o meio utilizado para publicação de todos os atos oficiais, judiciais e administrativos do Poder Judiciário de Minas Gerais. As publicações do Diário do Judiciário Eletrônico são realizadas diariamente, nos dias úteis, em que funciona o Poder Judiciário. Os atos processuais judiciais ou administrativos deveriam ser considerados publicados no Diário do Judiciário eletrônico (DJe) no dia útil seguinte à sua disponibilização no Portal/Internet do tribunal, e a contagem dos prazos processuais tem início no primeiro dia útil subsequente a essa publicação. O que, na prática, não está acontecendo.

Essa foi a resposta apresentada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a uma consulta realizada pelo advogado Felipe C.S. Lopes, do LAA – Lopes Advogados Associados, após constatar que, desde o dia 3 de fevereiro de 2021, não estavam mais sendo publicados os atos processuais de primeira instância.

Não obstante a resposta que admite erro de sistema, o TJMG encerrou o chamado feito pelo advogado recomendando “que os processos sejam consultados pelo próprio sistema do PJe, uma vez que a ausência de publicações no DJe não prejudica o andamento dos prazos processuais do PJe.”

De acordo com Felipe Lopes, existe uma evidente inconstitucionalidade no trecho do caput do artigo 5º da Lei 11.419/06 (dispõe sobre a informatização do processo judicial) que dispensa a publicação da intimação. Ele ressalta que a publicação do ato processual deverá ocorrer em obediência ao disposto no ao inciso LX, do artigo 5º da Constituição Federal do Brasil, ainda que com caráter meramente informativo.

Não bastasse a previsão na Constituição Federal de não restrição à publicidade dos atos processuais, para viabilizar a implantação do processo eletrônico no Brasil, diante do problema causado pelo artigo. 5º da lei 11.419/06, destaca o advogado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou uma norma administrativa que obriga os tribunais a publicarem os atos processuais no Diário do Judiciário eletrônico (DJe). Trata-se do artigo. 14 da Resolução 234/16 do CNJ, que institui o Diário de Justiça Eletrônico Nacional-DJEN), segundo o qual, até que seja implantado o DJEN, as intimações dos atos processuais serão realizadas via Diário de Justiça Eletrônico (DJe) do próprio órgão.

O novo Código do Processo Civil (CPC), aprovado em 16 de março de 2015, também determina que os despachos, as decisões interlocutórias, o dispositivo das sentenças e a ementa dos acórdãos sejam publicados no Diário de Justiça eletrônico (artigo205, § 3)

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Transparência – Diante da situação de alta relevância, considerando o risco de perda generalizada de prazos por advogados, o LAA encaminhou o caso à Secretaria Geral da Ordem dos Advogados de Minas Gerais – seção Minas Gerais (OAB/MG) para que dele tome conhecimento formalmente e se posicione diante do Tribunal de Justiça em defesa dos advogados para cobrar postura de maior transparência do TJMG e para que tomem medidas para evitar o prejuízo aos jurisdicionados.

O escritório aguarda, portanto, manifestação da OAB/MG, que sempre se mostrou na história ávida pela defesa dos interesses dos advogados, para que cobre dos responsáveis medidas urgentes para reparar o erro de sistema que impede o envio dos atos processuais para DJE.

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