Advogados terão atendimento prioritário em órgãos públicos

Agora é lei. Os advogados e advogadas que atuam em Minas Gerais terão direito a atendimento prioritário em repartições públicas, empresas concessionárias de serviço público e instituições financeiras, no desempenho de suas funções. Já em vigor, a Lei 25.218/2025 foi sancionada e publicada no Diário Oficial de Minas Gerais, na quarta-feira (16).
Para ter direito à prerrogativa, os profissionais inscritos na seccional mineira deverão apresentar a carteira de identificação e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e estarem representando os interesses de seus clientes.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção MG (OAB-MG), Gustavo Chalfun, comemora a conquista e diz que a determinação beneficiará não só a advocacia, mas a todos os cidadãos.
Segundo Chalfun, ao reconhecer a prerrogativa, a lei reforça a importância do advogado em defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito e da boa aplicação de leis e da justiça social.
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“Não é um privilégio da advocacia, mas sim uma prerrogativa. O advogado, que esteja no exercício da sua função, tem a prioridade no atendimento nos órgãos públicos, porque nós tratamos de interesses de terceiros. Nós lidamos com a liberdade, com o sentimento e com o patrimônio alheio. Por essa razão, nada mais justo que se estabeleça essa prerrogativa da advocacia”, avaliou.
Com o intuito de cumprir a determinação, as entidades e instituições terão o prazo de 90 dias para realizar as adequações necessárias em seus estabelecimentos.
Caso haja descumprimento dos critérios e regras para concessão da prioridade, o infrator poderá pagar multa diária no valor de R$ 5.531, correspondente a mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais – Ufemgs – hoje, no valor de R$ 5,5310 a unidade.
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