Legislação

AGENDA TRIBUTÁRIA ESTADUAL | 12/01/2021

AGENDA TRIBUTÁRIA ESTADUAL | 12/01/2021
Crédito: Bruno Domingos/Reuters

Histórico

Esta agenda contém as principais obrigações a serem cumpridas nos prazos previstos na legislação em vigor. Apesar de conter, basicamente, obrigações tributárias, de âmbito estadual e municipal, a agenda não esgota outras determinações legais, relacionadas ou não com aquelas, a serem cumpridas em razão de certas atividades econômicas e sociais específicas. Nos termos do artigo 91, da Parte Geral do RICMS-MG/2002 os prazos fixados para o recolhimento do imposto, só vencem em dia de expediente na rede bancária onde deva ser efetuado o pagamento. Agenda elaborada com base na legislação vigente em 08/12/2020. Recomenda-se vigilância quanto a eventuais alterações posteriores. Acompanhe o dia a dia da legislação no Site do Cliente (www.iob.com.br/sitedocliente).

Dia 12

ICMS – janeiro (1º a 10) – fabricante de refino de petróleo – operações próprias do estabelecimento fabricante de produtos do refino de petróleo e de suas bases, classificado no código 1921-7/00 da Cnae. Nota: Este prazo de recolhimento refere-se às operações ocorridas entre os dias 1o a 10 do mês de referência, recolher até o dia 12 do mês da ocorrência do fato gerador. DAE/internet, RICMS-MG/2002, artigo 85, XX, “a”, §§ 21 e 22.

ICMS – janeiro (1º a 10) – prestação de serviço de comunicação na modalidade de telefonia e gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica faturamento – operações ou prestações próprias do prestador de serviço de comunicação na modalidade telefonia, classificado nos códigos 6110-8/01 e 6120-5/01 da Cnae, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 30.000.00,00, e do gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica que apresente faturamento, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 300.000.000,00. Nota: Este prazo de recolhimento refere-se às operações ocorridas entre os dias 1o e 10 do mês de referência. Recolher até o dia 12 do mês da ocorrência do fato gerador. DAE/internet, RICMS-MG/2002, artigo 85, XXI, “a”, § 23.

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