AGENDA TRIBUTÁRIA ESTADUAL | 15/01/2021

Histórico
Esta agenda contém as principais obrigações a serem cumpridas nos prazos previstos na legislação em vigor. Apesar de conter, basicamente, obrigações tributárias, de âmbito estadual e municipal, a agenda não esgota outras determinações legais, relacionadas ou não com aquelas, a serem cumpridas em razão de certas atividades econômicas e sociais específicas. Nos termos do artigo 91, da Parte Geral do RICMS-MG/2002 os prazos fixados para o recolhimento do imposto, só vencem em dia de expediente na rede bancária onde deva ser efetuado o pagamento. Agenda elaborada com base na legislação vigente em 08/12/2020. Recomenda-se vigilância quanto a eventuais alterações posteriores. Acompanhe o dia a dia da legislação no Site do Cliente (www.iob.com.br/sitedocliente).
Dia 15
ICMS – Dapi – dezembro – Declaração de Apuração e Informação do ICMS (Dapi 1) – ´contribuintes sujeitos à entrega: demais indústrias que não possuam prazo específico em legislação; extrator de substâncias minerais ou fósseis. Notas:
(1) Essa obrigação é cumprida por meio eletrônico e pode ser efetuada a qualquer tempo. Portanto, recomendamos que o envio seja feito até a data indicada.
(2) Em face da publicação da Portaria SRE nº 177/2020, foram estabelecidos os requisitos para a opção pela apuração do ICMS a partir de informações lançadas na EFD, em substituição à Declaração de Apuração e Informação do ICMS, modelo 1 – Dapi 1. Internet, RICMS-MG/2002, anexo V, parte 1, artigo 152, caput, § 1º, V.
ICMS – dezembro – usuário de sistema de processamento eletrônico de dados – arquivo eletrônico – transmissão, pela Internet, de arquivo eletrônico, pelo usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, com as informações relativas a operações e prestações realizadas no mês anterior. Notas:
(1) O contribuinte obrigado à EFD (ICMS/IPI) fica dispensado da manutenção e entrega deste arquivo, nos termos do artigo 10, § 8º, do anexo VII do RICMS/MG.
(2) Essa obrigação é cumprida por meio eletrônico e pode ser efetuada a qualquer tempo. Portanto, recomendamos que o envio seja feito até a data indicada. DAE/internet, RICMS-MG/2002, anexo VII, parte 1, artigos 10 e 11.
ICMS – EFD – dezembro – Escrituração Fiscal Digital (EFD – ICMS/IPI) – entrega do arquivo relativo à Escrituração Fiscal Digital (EFD), contendo as informações dos fatos geradores ocorridos no mês anterior, pelos contribuintes relacionados no anexo XII do Protocolo ICMS nº 77/2008. Nota: Essa obrigação é cumprida por meio eletrônico e pode ser efetuada a qualquer tempo. Portanto, recomendamos que o envio seja feito até a data indicada. Internet, RICMS-MG/2002, anexo VII, parte 1, artigo 54.
ICMS – dezembro – contribuinte/atividade econômica: laticínio, quando preponderar à saída de queijo; requeijão, manteiga, leite em estado natural ou pasteurizado, ou leite (UAT) UHT; cooperativa de produtores de leite. Nota: O recolhimento será efetuado até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. DAE/internet, RICMS-MG/2002, Parte Geral, artigo 85, I, “o”.
ICMS – janeiro (1º decêndio) – contribuinte/atividade econômica: venda de café cru em grão realizada em bolsa de mercadorias ou de Ccreais pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) com intermediação do Banco do Brasil, referente aos fatos geradores ocorridos no 1o decêndio do próprio mês. DAE/internet, RICMS-MG/2002, Parte Geral, artigo 85, XIV, “a”.
ICMS – dezembro – diferencial de alíquotas nas operações interestaduais para consumidor ou tomador não contribuinte – contribuinte estabelecido em outra unidade da Federação cadastrado no Cadastro Simplificado de Contribuintes do ICMS (Difal) ou inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado e que não se enquadre como substituto tributário nas operações com mercadorias destinadas ao Estado de Minas Gerais. GNRE/DAE, RICMS-MG/2002, Parte Geral, artigo 85, XVIII.
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