Legislação

AGENDA TRIBUTÁRIA ESTADUAL | 20/01/2021

AGENDA TRIBUTÁRIA ESTADUAL | 20/01/2021
#Legislação | Imagem: Pexels / Arte: Will Araújo

Histórico

Esta agenda contém as principais obrigações a serem cumpridas nos prazos previstos na legislação em vigor. Apesar de conter, basicamente, obrigações tributárias, de âmbito estadual e municipal, a agenda não esgota outras determinações legais, relacionadas ou não com aquelas, a serem cumpridas em razão de certas atividades econômicas e sociais específicas. Nos termos do artigo 91, da Parte Geral do RICMS-MG/2002 os prazos fixados para o recolhimento do imposto, só vencem em dia de expediente na rede bancária onde deva ser efetuado o pagamento. Agenda elaborada com base na legislação vigente em 08/12/2020. Recomenda-se vigilância quanto a eventuais alterações posteriores. Acompanhe o dia a dia da legislação no Site do Cliente (www.iob.com.br/sitedocliente).

Dia 20

TRFM-D – dezembro – Declaração de apuração da TRFM (TFRM-D) – entrega à SEF/MG pelas pessoas físicas e jurídicas que efetuarem vendas ou transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular do mineral ou minério, por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare), disponibilizado no site da SEF. Internet, Decreto nº 45.936/2012, artigo 14; Portaria SRE nº 106/2012, artigo 2º.

ICMS – Dapi – dezembro – Declaração de Apuração e Informação do ICMS (Dapi 1) – contribuintes sujeitos à entrega: frigoríficos e abatedores de aves e de outros animais; laticínio; cooperativa de produtores de leite; produtor rural. Notas:

(1) Os prazos para transmissão de documentos fiscais pela Internet são os mesmos atribuídos às demais formas de entrega dos documentos fiscais previstos no RICMS-MG/2002. Tendo em vista ser uma obrigação acessória eletrônica e a inexistência de prazo para prorrogação quando a entrega cair em dia não útil, manteremos o prazo original de entrega (RICMS-MG/2002, anexo V, parte 1, artigo 162).

(2) Em face da publicação da Portaria SRE nº 177/2020, foram estabelecidos os requisitos para a opção pela apuração do ICMS a partir de informações lançadas na EFD, em substituição à Declaração de Apuração e Informação do ICMS, modelo 1 – Dapi 1. Internet, RICMS-MG/2002, anexo V, parte 1, artigo 152, § 1º, VI.

ISSQN – DES-IF – dezembro – Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF) – módulo mensal – entrega do Módulo de Apuração Mensal do ISSQN, deverá ser gerado mensalmente e entregue ao Fisco até o dia 20 do mês seguinte ao de competência dos dados declarados, contendo:

a) o conjunto de informações que demonstram a apuração da receita tributável por subtítulo contábil;

b) o conjunto de informações que demonstram a apuração do ISSQN mensal;

c) a informação, se for o caso, de ausência de movimento por dependência ou por instituição. Internet, Decreto nº 17.174/2019, artigo 93, § 4º, I.

ISSQN – DES – dezembro – Declaração Eletrônica de Serviços – entrega da Declaração Eletrônica de Serviços (DES) pelas pessoas jurídicas estabelecidas no município de Belo Horizonte, correspondente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Internet, Decreto nº 17.174/2019, artigo 83, caput.
ICMS – dezembro – substituição tributária – recolhimento dos ajustes dos valores informados pela refinaria de petróleo e suas bases para fins de repasse, nos termos do RICMS-MG/2002, anexo XV, artigos 86, IV, 87, § 1º, e 92, parágrafo único, todos da parte 1 deste anexo. DAE/internet, RICMS-MG/2002, anexo XV, parte 1, artigo 46, VI.

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