AGU vai ajuizar ações de execução fiscal contra infrações ambientais que ultrapassam R$ 564 milhões

A Advocacia-Geral da União (AGU) vai ajuizar, até o fim de junho, 851 ações de execução fiscal contra infratores ambientais que, juntas, ultrapassam R$ 564 milhões. As ações decorrem de danos ambientais e socioambientais cometidos por empresas e proprietários rurais. Com as novas ações, o valor total em cobrança judicial e extrajudicial feita pela AGU no âmbito ambiental desde janeiro ultrapassará R$ 1,5 bilhão.
O valor das novas ações está dividido em 542 execuções do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), no valor total de R$ 257 milhões, e 309 execuções do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que somam R$ 307 milhões.
Veja, a seguir, outros destaques de Legislação:
Transação tributária por adesão
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital nº 11/2025, com novas regras para transação tributária por adesão, permitindo a regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União, tributários ou não, com valor consolidado de até R$ 45 milhões. O edital contempla as modalidades de transação por capacidade de pagamento, transação de débitos considerados irrecuperáveis, transação de pequeno valor e transação de débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.
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Será considerado grau de recuperabilidade dos créditos inscritos em dívida ativa, negociados mediante o pagamento de entrada de 6% do valor total da dívida consolidada, em até (seis prestações mensais. O saldo remanescente poderá ser pago em até 114 prestações mensais, com possibilidade de desconto de até 100% sobre os valores de juros, multas e encargos legais, respeitado o limite máximo de 65% de desconto sobre o valor total de cada inscrição.
MEI caminhoneiro
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou por unanimidade a tese defendida pela Advocacia-Geral da União (AGU) quanto à constitucionalidade da regra do chamado MEI caminhoneiro. Ela permite que transportadores autônomos de cargas se formalizem como microempreendedores individuais e optem pelo Simples Nacional, um regime tributário simplificado e favorecido, que unifica a arrecadação e reduz a carga tributária para pequenos empreendedores.
Segundo a AGU, a norma busca reduzir a informalidade no setor, ampliar a base de contribuintes e garantir acesso desses profissionais a direitos previdenciários e benefícios legais, já que o tratamento diferenciado do Simples Nacional não é considerado benefício tributário, mas um regime previsto pela Constituição Federal.
Riscos psicossociais
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou a prorrogação por um ano da obrigação das empresas indicarem riscos psicossociais, conforme estabelecido na norma NR-01. A nova data de vigência foi adiada para maio de 2026, proporcionando às empresas um prazo maior para se adequarem às exigências.
De acordo com a advogada Thaiz Nobrega Teles, especialista em direito do trabalho do escritório Albuquerque Melo Advogados, essa prorrogação é de extrema relevância para que as empresas se preparem e apliquem a portaria de forma efetiva. “Como se trata de riscos ligados ao exercício das atividades profissionais, claramente, as empresas precisarão de um tempo maior para mapearem o ambiente de trabalho e aplicarem as medidas necessárias.
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