Alíquotas do PIS/Pasep geram polêmica
Brasília – Ao assumir a Presidência da República em 2023, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) revogou o decreto assinado pelo presidente em exercício Hamilton Mourão que reduzia em 50% duas tributações sobre receitas financeiras de empresas. O Programa de Integação Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) foi reduzido de 0,65% para 0,33% e o Cofins foi reduzido de 4% para 2%.
Apesar de o decreto ter sido revogado, a decisão do presidente Lula pode gerar questões judiciais, pois a Constituição Federal proíbe o aumento de tributos repentinamente através do princípio da anterioridade. “Para que fosse restabelecida essa alíquota, deveria ter esperado no mínimo 90 dias, mas isso não aconteceu. Então isso vai dar margem para os contribuintes pedirem judicialmente que essas alíquotas sejam aplicadas nesse período de 90 dias”, explica o advogado especialista em impostos, Mateus Ribeiro.
Segundo o advogado e mestre em direito tributário, André Felix de Oliveira, com a medida, o contribuinte do PIS/Cofins sobre receitas financeiras vai recolher metade do que deveria recolher. “Vai ter um impacto financeiro, uma redução nas receitas advindas de PIS/Cofins sobre receita financeira. Estamos falando em torno de R$ 5 bilhões a R$ 6 bilhõess que deixaram de ser arrecadados”, aponta o advogado.
Para Felix, existem poucas alternativas para o atual governo para contornar o quadro. “Talvez o governo tenha que minimizar, diminuir nos gastos públicos, porque sempre vai ter o princípio da anterioridade protegendo os contribuintes e garantindo um mínimo de segurança jurídica. O contribuinte não pode ser pego de surpresa toda hora com o aumento de carga tributária, porque isso inviabiliza os seus negócios, traz uma intranquilidade para o mercado e para os setores econômicos”, destaca.
De acordo com o mestre em direito tributário, o Brasil é o único país do mundo que existe tributos como PIS/Cofins. “Nenhum país tributa faturamento ou receita. Não é porque você teve faturamento ou receita que você teve resultado positivo. Você teve lucro, você teve ganho. Você pode ter faturamento ou receita, mas você teve prejuízo porque as despesas foram maiores, então também é um tributo que não é muito justo”, argumenta André Felix.
Impacto
Antes mesmo da posse, a equipe do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, havia manifestado preocupação com decisões do governo anterior que pudessem provocar perda de arrecadação para Lula, em meio a um aumento de despesas autorizado pelo Congresso Nacional que pode elevar a perspectiva de rombo nas contas para além dos R$ 200 bilhões neste ano. A medida que poderia ter impacto de R$ 5,8 bilhões nas receitas no primeiro ano da gestão do novo governo.
Empresas do regime não cumulativo pagam uma alíquota de 9,65% de PIS/Cofins sobre suas receitas. No entanto, esse percentual cai a 4,65% quando se trata de receitas financeiras – obtidas com rendimentos de aplicações no mercado, como títulos de renda fixa, além de juros cobrados de fornecedores ou descontos obtidos pelas companhias.
Com o decreto, a alíquota ficaria reduzida a 2,33% a partir de 1º de janeiro de 2023. Mesmo com a revogação, algum impacto deve ser sentido pelo governo Lula porque um aumento nas alíquotas de PIS e Cofins só produz efeito 90 dias após a publicação do ato.
Lula também revogou outras duas decisões do governo anterior no mesmo decreto. A primeira regulamentava a prorrogação do programa de incentivos fiscais para o setor de semicondutores (Padis) até 2026. A segunda concedeu desconto de 50% no adicional ao frete para a renovação da Marinha Mercante.
Impostos das empresas chegam a 33,9% do PIB
Com base em dados da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a Cupom Válido fez um levantamento sobre a carga tributaria no Brasil, mostrando que o País s cobra mais impostos das empresas, chegando a uma carga tributária de quase 34% do Produto Interno Bruto (PIB). Segundo dados do Tesouro Nacional, a carga tributária brasileira subiu de 31,77% do PIB em 2020 para 33,90% em 2021, sendo considerado o mais elevado desde 2010.
A advogada tributarista, Luiza Leite, explica que o aumento da carga tributária no Brasil se dá, em um primeiro momento, em razão da necessidade de se financiar o Estado para fornecimento do mínimo existencial e o cumprimento das obrigações estabelecidas constitucionalmente. “Contudo, o que se observa na prática é um sistema tributário extremamente complexo e burocrático, com um alto volume de obrigações tributárias, o que resulta não só em uma alta carga tributária mas também se torna custoso para as empresas”, avalia
O mesmo levantamento indica também que o sistema tributário do País é complexo, oneroso e de uma burocracia excessiva. A PEC 110/2019 tem como objetivo reestruturar o atual sistema tributário. Ela propõe a extinção de nove tributos (IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins, Salário-Educação, Cide- Combustíveis, todos federais, ICMS estadual e o Imposto sobre Serviços (ISS), municipal),e a implementação de dois impostos: IBS (imposto sobre operações com bens e serviços) – de competência estadual; e, um imposto seletivo (incidente sobre bens e serviços específicos) – de competência federal.
“O imposto seletivo incidirá sobre produtos específicos como petróleo e derivados, combustíveis e lubrificantes, cigarros, energia elétrica e serviços de telecomunicações. Para ele deverá ser editada a Lei Complementar que definirá os demais produtos e serviços sobre os quais o imposto recairá, enquanto os demais serão objeto de incidência do IBS. Outro ponto observado na reforma recai sobre a extinção da CSLL que será incorporada ao Imposto de Renda, havendo alteração nas alíquotas”, observa Luiza Leite. A proposta vai ao encontro da simplificação do sistema tributário.
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