Legislação

Alívio fiscal para microempresas é aprovado na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara

O incentivo fiscal proposto deverá auxiliar na geração de empregos e de renda. Confira também outros destaques de Legislação
Alívio fiscal para microempresas é aprovado na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

O projeto de lei complementar que busca desobrigar microempresas com receita bruta anual de até R$ 96 mil dos impostos do Simples Nacional, por cinco anos, foi aprovado pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados. Trata-se do PLP 35/23, de autoria do deputado José Medeiros (PL-MT). O deputado Jorge Goetten (PL-SC), relator do projeto, recomendou a aprovação em seu voto.

“A proposta busca proporcionar um alívio fiscal para os pequenos negócios que, em razão da pandemia da Covid-19, foram severamente afetados. O incentivo fiscal proposto deverá auxiliar na geração de empregos e de renda”, apontou.  Hoje, o faturamento anual que permite o enquadramento no regime simplificado de tributação é de até R$ 360 mil para as microempresas e de até R$ 4,8 milhões para as pequenas.

A proposta ainda deve ser analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, da Câmara dos Deputados. Depois, seguirá para o plenário, onde poderá ser votada para futura implementação.

Veja, a seguir, outros destaques de Legislação:

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Ferramenta de fiscalização

O governo de Minas e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) formalizaram na segunda-feira (27), na Cidade Administrativa, parceria para a cessão de utilização da ferramenta Sigcon-Saída ao MP mineiro. Com o acordo, a plataforma de convênios e parcerias desenvolvida pelo Executivo mineiro, por meio da Secretaria de Estado de Governo (Segov), será cedida ao órgão de fiscalização pelos próximos 60 meses.

O MPMG passa a contar com uma ferramenta na qual possa celebrar convênios de saída para transferências de recursos financeiros com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, municipal e distrital, consórcios públicos e entidade privada sem fins lucrativos e serviços sociais autônomos, para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco e em regime de mútua colaboração.

O Sistema de Gestão de Convênios, Portarias e Contratos do Estado de Minas Gerais (Sigcon-MG) foi criado com a finalidade de acompanhar, coordenar e controlar os instrumentos de natureza financeira que permitam a entrada e a saída de recursos no Tesouro Estadual. O Sigcon-saída permite a integração com outros sistemas corporativos do governo de Minas, como o Sistema Integrado da Administração Financeira (Siafi) e o Cadastro Geral de Convenentes (Cagec).

Plano assistencial do Ipsemg

Beneficiários da atenção à saúde, ofertada pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg), podem calcular quanto pagarão pelo plano assistencial, caso seja aprovado o Projeto de Lei 2.238/2024, que está em discussão na Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG). O Ipsemg desenvolveu um simulador de contribuição. Ao acessar a ferramenta, o beneficiário deve preencher os campos solicitados e informar se ingressou no serviço público estadual antes ou depois de 2001. Em seguida, são solicitados dados como a idade do titular e o valor do salário bruto, além do tipo e da idade dos dependentes, caso se aplique.

Dessa forma, é possível saber quanto será descontado do contracheque para a assistência à saúde. Não haverá mudança no valor de contribuição para cerca de 200 mil servidores titulares do plano. O Projeto de Lei 2.238/2024 trata da reestruturação financeira do Ipsemg e busca garantir a continuidade da prestação dos serviços de saúde ofertados aos servidores e dependentes em todo estado de Minas Gerais. Diante de um déficit projetado de R$200 milhões para 024, atualmente, o instituto oferece serviços conforme a sua capacidade financeira.

Monitoramento secreto

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), divulgou a lista de participantes, as regras e o cronograma da audiência pública que vai discutir a regulamentação do uso de ferramentas de monitoramento secreto (softwares espiões) de aparelhos de comunicação pessoal, como celulares e tablets, por órgãos e agentes públicos.

O tema é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 84, que, a pedido da Procuradoria-Geral da República, autora da ação, foi convertida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1143. O relator aprovou 33 participações, entre representantes de instituições públicas e privadas, advogados, acadêmicos, especialistas e profissionais liberais. No despacho, o ministro observou que a exposição por parte de diferentes atores contribuirá para delimitar e conduzir a atuação do Tribunal no julgamento. “

As audiências públicas servem para trazer ao Supremo Tribunal Federal esclarecimentos e ponderações de diferentes setores da sociedade, todos destinatários da interpretação constitucional”, disse. A audiência será realizada em modalidade híbrida, das 8h30 às 18h, no dia 10 de junho, e das 9h30 às 12h30, no dia 11 de junho, na sala de sessões da Primeira Turma do STF, com transmissão pela TV Justiça e pela Rádio Justiça.

As exposições serão organizadas em blocos conforme a representatividade dos expositores, que terão até dez minutos para se manifestar.

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