PEC que permite concessão de terras públicas a empresas estrangeiras é aprovada na ALMG
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou nesta terça-feira (21) o parecer de legalidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 58/2025, que autoriza a concessão de terras públicas a empresas com controle estrangeiro. A medida mantém, porém, a proibição de venda ou transferência definitiva desses imóveis.
De autoria do presidente da ALMG, deputado Tadeu Leite (MDB), e assinada por outros 36 parlamentares, a PEC busca atrair investimentos para o Estado por meio de contratos de concessão. O relator da proposta na CCJ, deputado Doorgal Andrada (PRD), destacou que a mudança não fere a Constituição Federal.
“A alteração proposta para a Constituição mineira não contraria a Constituição Federal, tampouco flexibiliza a aquisição de terras para pessoas jurídicas com controle estrangeiro, permitindo-se apenas sua concessão, conforme requisitos e condições que serão estabelecidos em futura lei específica”, afirmou o relator em seu parecer.
Legislação original
Atualmente, a Constituição mineira proíbe tanto a alienação quanto a concessão de terras públicas a empresas estrangeiras. A proposta altera o parágrafo sétimo do artigo 247, suprimindo o inciso IV e inserindo dispositivo que mantém a vedação à venda, mas autoriza a concessão, observados critérios definidos em lei específica.
Com a aprovação na CCJ, a PEC seguirá para análise de uma comissão especial antes de ser discutida e votada em Plenário, em primeiro turno. Para ser aprovada, a emenda precisa do apoio de pelo menos 48 dos 77 deputados estaduais.
Na justificativa apresentada, os autores argumentam que a vedação à concessão de terras públicas a empresas com controle estrangeiro tem sido um entrave para projetos considerados estratégicos em Minas Gerais. Segundo o texto, a mudança preserva o patrimônio público, ao manter a proibição da alienação, e busca promover o desenvolvimento econômico e a geração de empregos no Estado.
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