Legislação

ALMG aprova em 1º turno projeto que autoriza privatização da Copasa

Na próxima etapa, o texto retornará à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária antes da análise em 2º turno
ALMG aprova em 1º turno projeto que autoriza privatização da Copasa
Foto: Luiz Santana

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, na manhã desta terça-feira (2), em Reunião Extraordinária, o Projeto de Lei 4.380/25, que autoriza o início do processo de desestatização da Copasa. A proposta, de autoria do governador Romeu Zema (Novo), recebeu 50 votos favoráveis e 17 contrários à privatização, mesmo com protestos nas galerias e críticas de parlamentares da oposição.

O projeto trata da autorização do Estado para deixar o controle da companhia por meio de venda de ações ou aumento de capital que dilua a participação acionária pública. Essa transição será feita pelo modelo de corporation, no qual nenhum acionista detém poder decisório isolado.

Ainda, a versão aprovada incorpora o substitutivo nº 3 apresentado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, incluindo garantia de estabilidade de 18 meses para os empregados do quadro permanente após a privatização. Encerrado esse prazo, o Executivo poderá remanejar funcionários para outras empresas públicas ou sociedades de economia mista.

Os recursos arrecadados com a operação serão destinados exclusivamente ao pagamento da dívida estadual e às obrigações previstas no Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), com possibilidade de parte ser direcionada a um fundo estadual de saneamento a ser estruturado por lei.

Regras e obrigações

O texto define que a desestatização poderá ocorrer por duas modalidades:

  • alienação total ou parcial de ações que resulte na perda do controle pelo Estado;
  • aumento de capital com renúncia ou cessão do direito de subscrição, levando à diluição do controle.

Independentemente do modelo, o futuro controlador deverá assumir metas de universalização dos serviços de água e esgoto em todos os municípios atendidos, incluindo áreas rurais e assentamentos consolidados, conforme o Marco Legal do Saneamento (Lei Federal 14.026/2020). Também deve aplicar tarifa social prevista na Lei Federal 14.898/2024 e adotar mecanismos de revisão e contestação de cobranças.

O projeto autoriza, ainda, a Copasa a realizar a incorporação da Copanor, subsidiária que atende regiões do Norte e Nordeste de Minas.

Agora, o texto retornará à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária antes da análise em 2º turno. A oposição afirmou que manterá mobilização para barrar a proposta na próxima fase de tramitação.

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