Aplicativo receberá pedidos sem perícia
São Paulo – Os segurados que vão pedir o auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sem passar por perícia médica, só poderão fazer a solicitação e enviar os documentos necessários pelo aplicativo Meu INSS, segundo regras do instituto publicadas ontem.
A Portaria 1.486 traz ainda outras orientações importantes, como o prazo total do afastamento no caso de quem não fizer perícia presencial, que é de até 90 dias, além do limite de 30 dias para agendar um exame médico caso seja necessário.
Para o advogado Rômulo Saraiva, especialista em previdência, limitar os pedidos de auxílio-doença ao aplicativo Meu INSS pode prejudicar os segurados. Segundo ele, há falhas constantes no Meu INSS e, além disso, cidadãos sem acesso a celular e internet terão dificuldade para conseguir o benefício.
“Além da dificuldade de internet há a de conexão, porque é um sistema que apresenta muita instabilidade, o que pode ser angustiante e fatal para quem está contando os dias”, afirma.
Na publicação, há orientações a respeito do atestado médico para fazer o pedido do auxílio sem perícia. Segundo a portaria, o documento deve estar legível e ter sido emitido a menos de 30 dias antes do pedido.
O atestado para o auxílio-doença sem perícia precisa ter: nome completo do segurado; data de início do repouso; prazo necessário para a recuperação da doença; assinatura do médico e carimbo de identificação, com registro do conselho de classe, que pode ser CRM (Conselho Regional de Medicina (CRM), Conselho Regional de Odontologia (CRO) ou Registro do Ministério da Saúde (RMS); e informações sobre a doença ou a Classificação Internacional de Doenças (CID)
O segurado deverá solicitar o “Auxílio por incapacidade temporária – Análise Documental – AIT”. Quem já tinha perícia médica agendada também pode tentar o auxílio apenas com envio de documentos. Neste caso, a perícia será cancelada.
Após fazer a solicitação pelo Meu INSS, ele será notificado sobre a duração do benefício concedido, que é de até 90 dias, mesmo que o afastamento não seja consecutivo. Além disso, não é possível pedir prorrogação, caso continue doente.
Se a incapacidade para o trabalho persistir, o cidadão terá de fazer novo pedido de auxílio-doença, desta vez com perícia médica presencial, mas só depois de 30 dias do fim do auxílio a distância.
Outra regra diz que, se necessitar de outro afastamento dentro de 60 dias pelo mesmo motivo, o trabalhador não poderá pedir o auxílio sem perícia novamente.
Análise
Os documentos enviados serão analisados pelos médicos peritos do INSS. O objetivo é evitar fraudes e entender se o tempo de afastamento condiz com a doença. Caso seja necessário passar por perícia médica, o cidadão será comunicado e deverá agendar a perícia em até 30 dias.
Nos casos em que for indicada perícia presencial, o INSS garante que data inicial do pedido será a do dia em que o cidadão enviou os documentos pelo Meu INSS. (Cristiane Gercina)
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