Arrecadação federal fecha 2020 com queda de 6,91%

Brasília – A queda da atividade econômica provocada pela pandemia da Covid-19, aliada às desonerações para ajudar pessoas físicas e empresas, fez a arrecadação federal cair no ano passado. Segundo a Receita Federal, a União arrecadou R$ 1,479 trilhão em 2020, recuo de 6,91% em relação ao ano anterior, descontada a inflação oficial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O valor veio acima do esperado pelas instituições financeiras. Segundo o relatório Prisma Fiscal, pesquisa mensal divulgada pelo Ministério da Economia, os analistas de mercado esperavam que a arrecadação fechasse 2020 em R$ 1,461 trilhão. Com o resultado em 2020, a arrecadação federal registrou o nível mais baixo desde 2010, em valores também corrigidos pelo IPCA.
Apesar da queda no acumulado do ano, a arrecadação federal reagiu em dezembro. No mês passado, a União arrecadou R$ 159,065 bilhões, com alta de 3,31% em relação a dezembro de 2019. O resultado foi o melhor para o mês desde 2013, descontada a inflação. O valor foi superior ao projetado pelas instituições financeiras, que estimavam arrecadação de R$ 150,068 bilhões, de acordo com o Prisma Fiscal. Foi o quinto mês consecutivo de crescimento real. A alta, contudo, foi menor do que o aumento de 7,31% apurado em novembro.
A Receita Federal listou quatro fatores para explicar a queda na arrecadação no ano passado. O primeiro foi a crise econômica decorrente da pandemia da Covid-19. Nos 12 meses terminados em novembro de 2020, fator levado em conta para a arrecadação de dezembro, a produção industrial recuou 5,32%, a venda de bens caiu 1,07%, e as vendas de serviços encolheram 7,41%.
Essas retrações impactam a arrecadação de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), relacionado ao desempenho da indústria, e do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), relacionados às vendas. A receita de IPI caiu 7,01%; e a de PIS/Cofins, 11,92%, no ano passado, descontado o IPCA. O aumento do desemprego reduziu em 7,16% a arrecadação da Previdência Social em 2020, também descontada a inflação.
O segundo fator que contribuiu para a queda da arrecadação foi o crescimento nominal (sem correção pela inflação) de R$ 62,1 bilhões nas compensações tributárias no ano passado. Por meio das compensações, os contribuintes abatem tributos a mais pagos anteriormente. Antes da pandemia, várias empresas pagaram Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) baseadas em previsões de lucros que não se cumpriram. Dessa forma, conquistaram direito a desconto nos pagamentos seguintes.
Adiamentos – O terceiro fator foram os adiamentos do pagamento de tributos nos primeiros meses da pandemia. O governo permitiu o diferimento (adiamento) do recolhimento de até R$ 85 bilhões no ano passado. No entanto, segundo estimativas da própria Receita, R$ 20,76 bilhões que deveriam ter sido quitados até dezembro deixaram de ser pagos.
O quarto fator que ajudou a derrubar a arrecadação em 2020 foi a redução a zero do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em operações de crédito. Tomada para ajudar pessoas físicas e empresas durante a pandemia, a medida vigorou por cerca de oito meses e fez o governo deixar de arrecadar R$ 19,7 bilhões no ano passado. O pagamento atípico de R$ 8 bilhões de Imposto de Renda e de CSLL em 2020 reduziram a perda, mas não em ritmo suficiente para reverter a queda na arrecadação.
O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse ontem que a queda nominal de 3,75% verificada na arrecadação federal em 2020 foi um resultado “excelente”, considerando o desafio da pandemia da Covid-19 enfrentado pelo País e o mundo.Guedes frisou que a queda de 30% das receitas vista em maio prenunciava um “ambiente caótico” que não se confirmou, após medidas tomadas pelo governo. Segundo o ministro, de um total de mais de R$ 80 bilhões em tributos diferidos, apenas cerca de R$ 8 bilhões não foram pagos pelos contribuintes. (ABr/Reuters)
Pendência com o Simples vai excluir MPEs
Brasília – Quase dois terços das micro e pequenas empresas (MPEs) precisam regularizar pendências com o Simples Nacional para permanecerem ou aderir ao regime especial. De um total de 178.741 pedidos de opção, 54.789 (34,5%) foram deferidos e 117.088 (65,5%) dependem de o contribuinte quitar os pagamentos em atraso ou cadastrar informações corretas.
O levantamento foi divulgado pela Receita Federal e refere-se até o último dia 20. A regularização deve ser feita até a próxima sexta-feira, para que a micro ou pequena empresa não seja excluída do programa, que tem alíquotas diferenciadas e unifica o pagamento de tributos federais, estaduais e municipais.
Para a regularização de pendências com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), caso o contribuinte esteja inscrito na dívida ativa, o micro ou pequeno empresário pode gerar as guias de pagamento pela internet. É possível pagar à vista ou parcelar os débitos em até 60 meses (cinco anos), com pagamento de multa e de juros. Em alguns casos, pode ser pedida a compensação, quando o contribuinte abate do débito tributos pagos a mais anteriormente.
As orientações para a regularização em nível federal estão disponíveis na internet. O procedimento pode ser feito inteiramente pela internet, sem a necessidade de deslocamento a alguma unidade de atendimento da Receita Federal.
Cadastro – No caso de pendências cadastrais, a regularização pode ser feita pelo Portal da Redesim. Sistema integrado que permite a abertura, fechamento, alteração e legalização de empresas em todas as Juntas Comerciais do Brasil, o Redesim simplifica procedimentos e reduz a burocracia ao mínimo necessário.
Para regularizar as pendências com os estados, o Distrito Federal e os municípios, o contribuinte deve procurar os sites dos órgãos locais. As empresas de comércio pagam o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) aos estados. Os prestadores de serviço pagam o Imposto sobre Serviços (ISS), dos municípios. O Simples Nacional unifica o recolhimento em uma única guia.
Por causa da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), o governo federal tomou algumas medidas no ano passado para ajudar as micro e pequenas empresas. A primeira foi a suspensão do recolhimento das parcelas de março, abril e maio do ano passado. O vencimento foi transferido para outubro, novembro e dezembro, no caso dos tributos federais, e para julho, agosto e setembro para os impostos locais.
A Receita Federal também autorizou que as micro e pequenas empresas pedissem o parcelamento das dívidas com o Simples mais de uma vez ao longo de 2020.
Pela legislação, os contribuintes inscritos no Simples podem requerer apenas um parcelamento por ano. (ABr)
Aplicativo do MEI facilita restituição
Brasília – Os microempreendedores individuais (MEIs) contam com uma nova funcionalidade no aplicativo do MEI. A Receita Federal disponibilizou uma nova versão que permite ao contribuinte solicitar restituição do valor correspondente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recolhido em Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS MEI) de forma indevida ou em duplicidade.
O gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Silas Santiago, avalia que essa nova funcionalidade irá facilitar ainda mais a vida desses empreendedores. De acordo com ele, não é incomum ocorrerem pagamentos duplicados ou desnecessários. “Esse módulo vai permitir que o MEI consiga trazer de volta o dinheiro que pagou a mais. Basta Acessar o app do MEI, cadastrar os dados e fazer o pedido de restituição de forma automática. Essa restituição se processa muito rapidamente porque a Receita Federal já tem os elementos que caracterizam automaticamente o direito”, destacou Santiago.
Os casos de pagamento em duplicidade podem ocorrer quando por esquecimento ou falha o MEI paga mais de uma vez a mesma guia de recolhimento. Também é comum que microempreendedores individuais em auxílio-doença ou salário-maternidade esqueçam de informar a situação à Receita Federal e acabem pagando o valor cheio da guia que é gerada automaticamente.Também é possível consultar o histórico de restituições e a situação atual de cada pedido feito pelo contribuinte. Com essa nova funcionalidade, o aplicativo que já permitia a geração da guia para o pagamento mensal e a declaração anual, ficou mais completo. O novo APP MEI já está disponível nas lojas Apple e Android. (ASN)
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