Legislação

Arrecadação federal tem alta real de 7,47% em julho

Recolhimento próximo de R$ 1,3 trilhão no acumulado do ano é recorde
Arrecadação federal tem alta real de 7,47% em julho
Paulo Guedes reforça a necessidade de o Congresso Nacional aprovar a reforma tributária | Crédito: REUTERS/Adriano Machado

Brasília – A Receita Federal arrecadou R$ 202,588 bilhões em julho, valor que representa aumento real de 7,47% na comparação com o mesmo mês de 2021. No acumulado do ano, o total recolhido ficou próximo a R$ 1,3 trilhão, o que representa um crescimento de 10,44%. Trata-se da maior arrecadação de tributos federais dos últimos 27 anos.

O resultado da arrecadação de julho foi divulgado na sexta-feira (26) pelo Ministério da Economia. As variações consideram o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação do período.

O ministro da Economia Paulo Guedes comentou os resultados e disse que as altas expressivas na arrecadação mostram o forte impulso da economia e a previsão de um crescimento vigoroso esse ano, o que, para ele, reforça a necessidade de aprovação da reforma tributária. Os projetos estão em tramitação no Congresso Nacional.

“Se, por um lado, a arrecadação tem esse ritmo acelerado, por outro lado, nós gostaríamos de transformar tudo isso em um estímulo à simplificação dos impostos e melhorar a equidade, fazer os que podem mais pagar (mais), são justamente quem têm os rendimentos de capital. E transformarmos esse crescimento econômico desse ano, extraordinariamente rápido, gostaríamos que essa recuperação virasse um crescimento sustentável”, disse

No caso das receitas administradas pela Receita Federal, o valor arrecadado em julho de 2022 ficou próximo a R$ 181,27 bilhões, “representando um acréscimo real (IPCA) de 5,21%”, diz o documento. No período acumulado (janeiro a julho de 2022), o total arrecadado chegou a R$ 1,2 trilhão, registrando acréscimo real de 8,42%.

“O acréscimo observado no período pode ser explicado, principalmente, pelo crescimento dos recolhimentos de IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)”, informou o ministério.

O IRPJ e a CSLL arrecadaram R$ 53,152 bilhões (crescimento real de 17,48%), graças aos acréscimos reais de 10,86% na arrecadação da estimativa mensal; de 52,14% na arrecadação do balanço trimestral; e de 15,63% na arrecadação do lucro presumido.

“Importante observar que houve pagamentos atípicos de, aproximadamente, R$ 4 bilhões, por empresas ligadas ao setor de commodities”, detalha o levantamento.

Os rendimentos de capital via Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) resultaram em uma arrecadação de R$ 6,376 bilhões (acréscimo real de 52,54%). O resultado se deve aos acréscimos nominais de 153,36% na arrecadação das aplicações de renda fixa de pessoas físicas e jurídicas; e de 86,33% na arrecadação via fundos de renda fixa.

Previdência

Segundo o Fisco, a receita previdenciária arrecadou R$ 44,444 bilhões (acréscimo real de 3,65%), resultado que pode ser explicado pelo aumento real de 10,59% da massa salarial e pelo início do pagamento do Simples Nacional de abri a junho. Houve também alta nas compensações tributárias com débitos de receita previdenciária.

Já os rendimentos de trabalho obtidos via IRRF arrecadaram R$ 13,229 bilhões (crescimento real de 5,66%), resultado que se deve a fatores como o acréscimo real de 8,65% na arrecadação do item Rendimentos do Trabalho Assalariado; aos decréscimos de 9,45% registrados no item Aposentadoria do Regime Geral ou do Servidor Público; e de 62,65% no item Participação nos Lucros ou Resultados.

No acumulado de janeiro a julho, IRPJ e CSLL arrecadaram um total de R$ 309,886 bilhões (crescimento real de 20,83%). O desempenho é explicado pelos acréscimos de 82,96% na arrecadação relativa à declaração de ajuste do IRPJ e da CSLL, decorrente de “fatos geradores ocorridos ao longo de 2021”, e de 18,08% na arrecadação da estimativa mensal.

“Destaca-se crescimento em todas as modalidades de apuração do lucro. Além disso, houve recolhimentos atípicos da ordem de R$ 30 bilhões, especialmente por empresas ligadas à exploração de commodities, no período de janeiro a julho deste ano, e de R$ 24 bilhões, no mesmo período de 2021”, detalha o ministério.

No mesmo período, as arrecadações de rendimentos de capital via IRRF ficaram próximas a R$ 50 bilhões (acréscimo real de 61,43%). O resultado se deve aos acréscimos nominais de 199,5% na arrecadação via fundos de renda fixa; e de 140,35% na arrecadação via aplicações de renda fixa de pessoas físicas e jurídicas.

A receita previdenciária teve arrecadação de quase R$ 304 bilhões (crescimento real de 6,09%) entre janeiro e julho deste ano. O resultado se deve a um aumento real de 6,08% da massa salarial e pelo aumento real de 27,98% na arrecadação da contribuição previdenciária do Simples Nacional de janeiro a julho de 2022, em relação ao mesmo período de 2021.

A arrecadação bateu recordes em todos os meses deste ano. O coordenador de Previsão e Análise da Receita Federal, Marcelo Gomide, afirmou que a expectativa é de desaceleração da alta nos meses à frente, uma vez que a base de comparação do segundo semestre de 2021, quando as receitas já tinham ganho tração após o baque maior da pandemia, é mais elevada. A expectativa do governo é que as receitas administradas fechem o ano com crescimento de 4% a 5%, com a alta total podendo ficar acima disso com o impulso da taxação do petróleo. (ABr/Reuters)

Especialistas defendem incentivos fiscais

Brasília – Dados da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) revelam que, considerando os incentivos fiscais administrados pela superintendência, entre 2013 e 2020, mais de 1,2 milhão de empregos foram gerados. Além disso, mais de R$ 247,7 bilhões foram investidos na região. Ainda de acordo com a Sudene, para cada R$ 1 real de renúncia, são contabilizados R$ 8,15 em investimentos.

As superintendências do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e do Nordeste (Sudene) foram criadas para reduzir as disparidades econômicas entre as regiões do País. A previsão atual é de que os incentivos fiscais estabelecidos para empresas nas regiões durem até o fim de 2023. Mas o Projeto de Lei 4.416/21 visa prorrogar até 31 de dezembro de 2028 esses benefícios.

O economista e pesquisador vinculado ao Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da Unicamp, Felipe Queiroz, destaca que, historicamente, as regiões abrangidas pelos incentivos fiscais contam com menor investimento econômico e industrial e, consequentemente, carecem de uma maior participação do estado no fomento e no desenvolvimento da atividade econômica e financeira.

“Entendemos que a medida é positiva, porque contribui para a manutenção das empresas que já estão instaladas na região. Por outro lado, devemos entender que essas medidas, de modo isolado, não contribuem para o desenvolvimento da região. Devem ser acompanhadas de investimento em infraestrutura, em educação e em saúde, por exemplo. A conjunção desses fatores contribuirá para o desenvolvimento econômico e social”, considera.

Pelos termos do PL, as companhias beneficiadas têm direito à redução de 75% no Imposto de Renda (IR) calculado com base no lucro. A legislação permite, ainda, a retenção de 30% do IR devido como depósito para reinvestimento. Essa medida é vista como estímulo aos projetos de modernização ou compra de equipamentos por parte dessas empresas.

Na avaliação do professor de economia da Fundação Getulio Vargas (FGV), Fernando Zilveti, a prorrogação é vista como uma alternativa para que essas empresas não sejam surpreendidas com eventuais mudanças na legislação tributária. Segundo ele, esse tipo de incentivo também torna o país mais competitivo no ambiente externo.

“Todo incentivo é bom para concorrer com outros países que também têm incentivos. É o caso, por exemplo, dos Estados Unidos, dos países da União Europeia e da China. Mas, essa medida é importante, principalmente, para que você tenha uma igualdade competitiva entre os estados, sejam eles do Norte ou do Nordeste do Brasil, além de estados de outras regiões que também têm incentivos setoriais”, pontua.

Atualmente, o texto do Projeto de Lei 4.416/2021 aguarda a designação de relator na Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia da Câmara dos Deputados. (Brasil 61)

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