Arsae-MG autoriza reajuste das tarifas da Copanor no Norte e Nordeste de Minas em 2026
A Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG) autorizou a aplicação de novas tarifas de água e esgoto pela Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S/A (Copanor). As mudanças estão previstas na em uma resolução publicada nessa segunda-feira (29), e entram em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2026.
A norma se aplica exclusivamente aos municípios atendidos pela Copanor, subsidiária da Copasa, criada para operar serviços de saneamento básico no Norte e no Nordeste de Minas Gerais. Essas regiões concentram municípios de pequeno porte, com menor capacidade de arrecadação e histórico de cobertura mais limitada de água e esgotamento sanitário, o que motivou a adoção de um modelo operacional e tarifário específico.
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De acordo com a resolução, o índice de reposicionamento tarifário, que serve de base para os próximos reajustes, foi fixado em 3,42%, desconsideradas as compensações relativas ao exercício anterior. Já o efeito tarifário médio a ser aplicado sobre as tarifas vigentes é de 9,02%, percentual que incorpora o fator de qualidade, compensações financeiras e outros componentes definidos no processo regulatório.
Regras de cobrança de água e esgoto
A Arsae-MG é o órgão responsável por regular e fiscalizar os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em Minas Gerais. No caso da Copanor, a agência conduz revisões tarifárias periódicas para reavaliar as condições da prestação dos serviços e compartilhar ganhos de produtividade com a população atendida.
A resolução mantém a cobrança pelo serviço de esgotamento sanitário nos casos em que há conexão do imóvel à rede pública, com coleta e afastamento do esgoto, sem diferenciação tarifária em função da existência ou não de tratamento individual do volume coletado. A Copanor deverá manter controle atualizado das unidades usuárias que contam com tratamento de esgoto.
Também foi mantida a cobrança pelo serviço de esgotamento sanitário estático, aplicada em localidades onde não há rede coletora convencional. Nesse caso, o custo corresponde a 30% do valor da tarifa de água, desde que o serviço atenda às normas legais e regulatórias estabelecidas pela Arsae-MG.
Outro ponto previsto na resolução é a aplicação das regras da Tarifa Social, benefício destinado a famílias de baixa renda. O mecanismo é considerado central para mitigar os impactos tarifários em regiões com maior vulnerabilidade social.
O detalhamento técnico do cálculo da Revisão Tarifária Periódica da Copanor consta na Nota Técnica CRE 17/2025, disponibilizada no site da Arsae-MG. Ao longo do ciclo tarifário eventuais pedidos de compensações ou revisões extraordinárias deverão observar as regras estabelecidas pela Resolução Arsae-MG nº 208, de junho de 2025.
As tarifas atualizadas serão aplicadas aos volumes de água consumidos a partir de 1º de fevereiro de 2026 nos municípios das regiões Norte e Nordeste de Minas atendidos pela Copanor.
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