Aumentam 23% os pedidos de recuperação judicial em Minas
Durante os três primeiros trimestres deste ano, 1.032 empresas em Minas Gerais recorreram à recuperação judicial para buscar a reestruturação das finanças. O número é 23% superior se comparado ao mesmo período de 2024, quando 792 empresas utilizaram do instrumento legal para tentar ganhar fôlego. Os dados são do Monitor RGF de Recuperação Judicial, realizado pela Consultoria RGF.
Na comparação entre o segundo e o terceiro trimestre deste ano, o Estado registrou um aumento de 8% nos pedidos de recuperação judicial. O número é superior à média do Brasil que teve um aumento de 6,4%, chegando a 5.285 empresas no processo.
O especialista em reestruturação de negócios e sócio da consultoria RGF, Hugo Cayuela, aponta que uma resiliência maior do empresariado mineiro desde o início do monitoramento, no segundo trimestre de 2023, contribuiu para que os dados ficassem abaixo da média nacional, mas que “a conta está chegando”.
Segmentos do agronegócio, como café, soja ou mesmo a produção de alho, passaram, nos últimos trimestres, a aparecer na lista das empresas que vêm buscando recuperação judicial. “Foram cinco trimestres sem empresa de café em recuperação judicial, mas, a partir do terceiro trimestre de 2024, apareceram quatro e hoje são oito do setor”, diz Cayuela.
Produtores de soja enfrentam cenário parecido, do início do ano até o final do terceiro trimestre, seis empresas recorreram à recuperação judicial.
O presidente da Comissão de Falência e Recuperação da Ordem dos Advogados do Brasil de Minas Gerais (OAB-MG), Daniel Vilas Boas, também destaca que o setor passou por medidas para evitar a falência dos empreendimentos.
“As recuperações do agronegócio passaram a ser muito frequentes de alguns anos para cá. No segmento do café houve uma quebra de safra em 2021, que foi praticamente toda destruída. Muitos produtores e comercializadoras tiveram problemas financeiros a partir desta crise”, afirma.
Hugo Cayuela ressalta que a variação de preços e taxas; alta do câmbio, que tem forte impacto na compra de insumos; e flutuação nos preços dos produtos acabam gerando um “estresse muito grande”.
Selic, inflação, dólar e tarifaço
A taxa Selic, que está 15% ao ano; a inflação, que está em 4,3%, próximo ao teto da projeção do relatório Focus de 4,43% ao ano; o dólar alto, que está em torno de R$ 5,30; e até o tarifaço de 50% que o presidente Donald Trump havia aplicado aos produtos brasileiros que entram nos Estados Unidos, foram apontados como pontos que pressionam a vida financeira das empresas.
A alta da taxa básica de juros é apontada como responsável por dois problemas. Além de aumentar os juros de dívidas que o empresário já pudesse ter contraído, o que limita o capital de giro da empresa, também atrapalha investimentos em ampliação ou modernização.
“Isso consome o caixa e deixa sem ar para fazer qualquer novo investimento, qualquer necessidade de operar. Muitas vezes acontece de usar o caixa para pagar os juros, o que vai reduzindo a capacidade de operar, limitando o capital de giro. A empresa tem menos dinheiro para comprar insumos, operar ou investir. Fica caro tomar empréstimo. A empresa para de fazer investimentos de expansão. O investimento é o que traz o crescimento, se vai segurando esses investimentos, as empresas não vão crescer ou se modernizar”, afirma Cayuela.
O especialista em reestruturação de negócios avalia que empresas que recorrem à recuperação judicial normalmente já vêm sofrendo com pressão no caixa há um bom tempo até o momento que a situação fica insustentável e atrapalha a competitividade do negócio.
Quando procurar a recuperação judicial?
Daniel Vilas Boas alega que é importante que o empresário tenha sensatez e lucidez para analisar de forma responsável a sua realidade financeira e que ele não espere que a atividade da empresa se torne inviável.
“Não é uma dívida pequena (que vai fazer buscar a recuperação judicial), é uma dívida que já começa a causar dificuldades para a operação que exerce”, alerta.
Vilas Boas também afirma que a lei vem se consolidando no Brasil e que, em períodos de crise, é normal procurar meios de evitar a falência de negócios.
“A Lei de Recuperação Judicial é de 2005, ou seja, é jovem, mais advogados vão se familiarizando, mais juízes vão proferindo decisões que vão consolidando essa alternativa. É natural que, diante das crises, certos segmentos comecem a procurar mais as recuperações. Foi o que aconteceu nos últimos anos no Brasil”, conclui.
Ouça a rádio de Minas