Legislação

Aumenta o número de ações para indenizações por dano moral no trabalho

Acusações de assédio moral e exposição vexatória estão entre os casos. Confira também outros destaques de Legislação
Aumenta o número de ações para indenizações por dano moral no trabalho
Crédito: Reprodução Adobe Stock

O cenário trabalhista brasileiro revela um aumento significativo no número de ações pedindo indenizações por dano moral, um desafio crescente para as empresas que buscam manter a saúde de seu ambiente de trabalho e evitar passivos judiciais. Acusações de assédio moral, exposição vexatória e, inclusive, a linha tênue das cobranças de produtividade excessivas têm sido o foco desses litígios, alertando para a necessidade de estratégias preventivas robustas.

A advogada Natália Tenório da Silva, do Marcos Martins Advogados, explica que, para a configuração do dano moral trabalhista, a Justiça exige a comprovação de três elementos fundamentais: o dano efetivo à dignidade ou honra do empregado, a culpa ou dolo da empresa e o nexo de causalidade – a relação direta entre a conduta da empresa e o prejuízo sofrido.

Veja, a seguir, outros destaques de Legislação:

Bônus de permanência

Uma recente decisão judicial trouxe clareza a um tema polêmico no direito do trabalho: os bônus de permanência (ou bônus de retenção) não têm natureza salarial. O caso ganha relevância por adotar um raciocínio inovador, utilizando como base decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre stock options – aplicadas em questões tributárias – para fundamentar o entendimento na esfera trabalhista.

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Para o advogado Rinaldo Braga, do Lavez Coutinho, “a decisão representa um marco na interpretação desses pagamentos, pois diferencia com precisão o que é contraprestação do trabalho, daquilo que são incentivos voluntários atrelados a objetivos estratégicos das empresas”.

Advocacia contenciosa

O Poder Judiciário brasileiro enfrenta um cenário de sobrecarga extrema, com 83,7 milhões de processos em tramitação e uma taxa de congestionamento total de 75%.  Um índice de judicialização que não para de crescer e que chegou, em 2023, a 35 milhões de novos casos, um aumento de quase 9,5% em relação ao ano anterior, conforme dados do relatório “Justiça em Números 2024” divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O advogado Leonardo de Campos Melo, sócio do escritório LCDM Advogados, aponta a advocacia contenciosa estratégica como uma ferramenta fundamental para evitar a morosidade excessiva e garantir que os casos recebam a devida atenção. Segundo o especialista, a preocupação em evitar que um processo se perca na multidão é legítima. Melo propõe focar na “individualização do processo”.

Programa Justiça 4.0

Com a entrada em vigor da nova sistemática de citações e intimações eletrônicas no dia 16 de maio, empresas que não adaptarem suas rotinas ao uso do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) podem enfrentar consequências sérias, como multas, perda de prazos processuais e até revelia. As mudanças foram implementadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Resolução nº 455/22, atualizada pela Resolução nº 569/24, dentro do Programa Justiça 4.0.

“A criação do DJE trouxe uma nova responsabilidade à atividade empresarial. Não ter uma rotina estruturada de verificação pode levar à perda de prazos e à aplicação de multa logo no início do processo”, alerta Osmar Golegã, coordenador do Contencioso Cível do Natal & Manssur Advogados.

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