Legislação

Autônomo deve contribuir com o INSS

Número de profissionais sem vínculo empregatício atingiu 25,7 milhões no trimestre encerrado em maio, diz IBGE
Autônomo deve contribuir com o INSS
Crédito: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

São José do Rio Preto (SP) – O número de trabalhadores autônomos no Brasil chegou a 25,7 milhões no trimestre encerrado em maio, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad Contínua), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). É o maior índice de pessoas trabalhando por conta própria no país desde o começo da série histórica, em 2015.

Segundo a pesquisa, houve aumento de 1,5 milhão de trabalhadores nessa condição, se comparado ao mesmo período do ano passado. Nesse número, entram pessoas que declararam estar trabalhando por conta própria de maneira formal, com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), e informal, fazendo “bicos”.

A presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), a advogada Adriane Bramante, explica que todo trabalhador que exerce algum tipo de atividade remunerada, mesmo sem ser celetista, é obrigado a contribuir com a Previdência. “E o profissional é responsável por fazer o próprio recolhimento”, ressalta.

Segundo a especialista, há casos de prestadores de serviço, sem vínculo trabalhista, que têm o recolhimento da contribuição feito pela própria empresa. Adriane Bramante reforça a importância de o autônomo continuar na condição de segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para ter acesso a direitos previdenciários como o auxílio-doença (hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária).

O economista e professor da Universidade de São Paulo (USP) Paulo Feldmann associa o crescimento do contingente de autônomos à precarização do trabalho e ao avanço tecnológico, que permitiu o surgimento de atividades como as de motorista e entregador por aplicativo.

“Esse é um fenômeno mundial, não está acontecendo apenas no Brasil. A diferença é que nos países desenvolvidos o assunto já está sendo discutido e as legislações estão sendo reformuladas. Lamentavelmente, aqui ainda não há discussão”, destaca o especialista

Para Feldmann, o trabalho informal limita o acesso a benefícios e afeta a renda mensal das famílias. “Isso gera um problema sério no País, porque a queda na renda é uma das grandes responsáveis pela queda no consumo, e a queda no consumo é responsável pela queda no crescimento do País”, adverte.

O profissional que tem atividade remunerada, mas sem vínculo empregatício, pode fazer os recolhimentos ao INSS como contribuinte individual. Há dois tipos de contribuição: o plano normal e o simplificado, com diferentes valores e alíquotas. “Nesse tipo de contribuição [pelo plano simplificado], a pessoa tem direito a todos os benefícios do INSS, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição, que está em fase de transição após a reforma [da Previdência] e vai deixar de existir”, explica a presidente do IBDP.

Quem paga sobre o valor de um salário mínimo também pode realizar recolhimentos trimestrais. É preciso utilizar o código específico de contribuição trimestral, considerar como referência no cálculo das contribuições o salário mínimo vigente multiplicado por três e preencher o campo “competência” da GPS, obedecendo os trimestres civis. (Felipe Nunes)

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