Banco terá que pagar 15 salários mínimos a aposentada por descontos indevidos em MG
O Banco Agibank foi condenado a pagar uma indenização por danos morais equivalente a 15 salários mínimos a uma aposentada que sofreu descontos indevidos em seu benefício previdenciário. Segundo a idosa, os valores foram descontados em razão de um cartão de crédito que ela afirma não ter contratado.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou a indenização por danos morais ao considerar insuficiente o valor de R$ 3 mil fixado em primeira instância, diante dos prejuízos sofridos pela consumidora.
Segundo o TJMG, a aposentada negou ter autorizado a contratação, assinado o contrato ou recebido qualquer quantia relacionada à operação. Apesar disso, os descontos foram realizados diretamente em seu benefício previdenciário, comprometendo recursos destinados à sua subsistência.
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A Justiça reconheceu a irregularidade das cobranças e declarou a inexistência do débito. Além de aumentar a indenização por danos morais, o julgamento manteve a determinação de devolução dos valores descontados indevidamente, em dobro para as cobranças realizadas após 30 de março de 2021.
O Diário do Comércio procurou o Agibank para comentar a decisão e aguarda retorno. O espaço permanece aberto para manifestação da instituição.
Banco alegou uso de assinatura eletrônica e biometria
Durante o processo, o Agibank defendeu a validade da contratação, alegando que a aposentada compareceu a uma de suas lojas e autorizou a operação por meio de assinatura eletrônica e biometria facial. A instituição também sustentou ter agido no exercício regular de seus direitos e solicitou a restituição de eventuais valores creditados à consumidora, caso o contrato fosse anulado.
A Justiça de primeira instância, na comarca de Guapé, no Sul de Minas Gerais, já havia reconhecido a irregularidade dos descontos. A aposentada, no entanto, recorreu para pedir o aumento da indenização por danos morais.
TJMG considera idade e dependência do benefício previdenciário
Ao julgar o recurso, o 6º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado do TJMG considerou que os descontos indevidos sobre recursos destinados à subsistência da aposentada agravaram os prejuízos sofridos. O relator, juiz convocado Clayton Rosa de Resende, destacou que a mulher tinha mais de 70 anos e dependia exclusivamente de um benefício previdenciário de valor modesto.
“No caso concreto, a apelante é pessoa idosa, com mais de 70 anos de idade, cuja subsistência depende exclusivamente de benefício previdenciário de valor modesto.”
O magistrado também fundamentou a decisão na responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito das operações bancárias, conforme estabelece a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Isso significa que os bancos podem ser responsabilizados independentemente da comprovação de culpa, quando presentes os requisitos legais. Em situações de contestação da autenticidade de contratos bancários, cabe à instituição financeira comprovar a regularidade da contratação, conforme as regras aplicáveis ao caso.
Com o julgamento do recurso, a indenização por danos morais passou de R$ 3 mil para o equivalente a 15 salários mínimos. Os desembargadores Roberto Soares de Vasconcellos Paes e Amauri Pinto Ferreira acompanharam o voto do relator.
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