Legislação

STF homologa acordo de R$ 170 bi para reparação de danos da tragédia de Mariana

Barroso considerou que o texto prevê ações de compensação em relação a todas as categorias de danos
Atualizado em 6 de novembro de 2024 • 11:48
STF homologa acordo de R$ 170 bi para reparação de danos da tragédia de Mariana
Crédito: Gil Leonardi / Imprensa MG

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, assinou a homologação do acordo para reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), e o STF confirmou, por unanimidade.

A decisão foi levada na manhã desta quarta-feira (6). O acordo foi celebrado pelas autoridades e empresas em 25 de outubro e prevê o pagamento de R$ 170 bilhões pelas mineradoras Vale, BHP e Samarco.

Barroso considerou que o texto prevê ações de compensação em relação a todas as categorias de danos. “O valor pactuado é significativo e faz deste um dos maiores acordos ambientais da história, possivelmente o maior”, destacou.

Para o ministro, a mediação garantiu a livre manifestação das partes e o amplo acesso à informação. “Todas as partes estavam bem representadas e eram legitimadas a transigir sobre os mecanismos de reparação e compensação de danos visados”, afirmou

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A mediação do acordo foi conduzida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6). O Supremo ficou responsável pela homologação por decisão de Barroso, a pedido das partes.

Veja o que consideraram os ministros

O ministro Flávio Dino ressalvou que a homologação do acordo não interfere na ação do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), da qual ele é relator, que questiona a ação de municípios afetados contra ia BHP em Londres.

Os municípios não aderiram ao acordo e decidiram acionar a Justiça inglesa contra a empresa anglo-australiana. O tribunal em Londres será notificado sobre a homologação do acordo.

“Não gostaria que passasse a falsa ideia que essa ação está sendo liquidada”, afirmou. Ontem, a Corte formou maioria para confirmar a liminar de Dino que proíbe os municípios de pagarem honorários a advogados no exterior. “Creio que o passo mais importante para a solução final foi dado, mas nós iremos, no futuro, nos defrontar quanto a essa continuidade”, disse Dino.

Ao acompanhar Barroso, o ministro Cristiano Zanin também salientou que está examinando apenas os aspectos formais, e não o mérito. Barroso respondeu que também não avaliou se o acordo é bom ou ruim.

“No mérito do acordo, embora pareça bom no geral, eu não adentrei porque a adesão é voluntária. Quem estiver satisfeito adere, quem não estiver vai brigar por conta própria”, afirmou Barroso.

O ministro Gilmar Mendes ressaltou a “importância que a temática seja conduzida por meio de conciliação”. Ele disse que, apesar da possibilidade de as partes continuarem brigando na Justiça, as ações individuais “não teriam desfecho em prazo visível”.

O acordo já tem sido questionado por associações de vítimas do rompimento da barragem. A Associação Nacional dos Atingidos por Barragens (Anab) alegou que os termos do acordo devem ser revistos porque muitos atingidos pela tragédia tiveram prejuízo superior a R$ 35 mil, quantia estabelecida pelo Programa Indenizatório Definitivo (PID) para encerrar a batalha judicial

Associações de defesa do consumidor também pediram que o Supremo convoque nova audiência para indenizar as vítimas pelo consumo de água “envenenada” com superdosagens proibidas de Tanfloc, um produto usado pelas empresas para tratamento da água após a tragédia.

(Reportagem distribuída pelo Estadão Conteúdo)

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