Legislação

Barroso vota pela mudança na remuneração do FGTS

Relator da ação que pede revisão sugere correção ao menos pela poupança
Barroso vota pela mudança na remuneração do FGTS
Barroso avalia o modelo do FGTS como inconstitucional | Crédito: Nelson Jr./STF

São Paulo – O ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação que discute a revisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu que o Fundo de Garantia deve ter pelo menos a remuneração da caderneta da poupança.

“A remuneração do FGTS não pode ser inferior à caderneta”, disse, em seu voto.

Em julgamento iniciado na quinta-feira (20), ele votou a favor de correção maior para o dinheiro dos trabalhadores. Para Barroso, não há direito constitucional à correção monetária para repor a inflação, mas o modelo atual de remuneração do Fundo de Garantia é inconstitucional. Hoje, o saldo do FGTS é corrigido em 3% ao ano mais TR, que rende próxima de zero.

Em seu voto, o ministro relator entendeu que “o FGTS é uma poupança do trabalhador com a promessa constitucional implícita de que o profissional acumula o valor e, por fim, na demissão ou aposentadoria, possa desfrutar de alguma tranquilidade, nessa eventualidade futura”.

Ele negou os pedidos da Advocacia-Geral da União (AGU), que representa a União, para extinção da ação. Barroso reconheceu que a lei que trata do FGTS realmente definiu que os recursos do fundo devem ser aplicados em habitação, saneamento básico e infraestrutura urbano, mas acredita que o trabalhador não pode ser prejudicado por isso.

“Impossível não concordar com essas finalidades sociais desse investimento”, disse.

O julgamento da revisão começou com 30 minutos de atraso. Estavam presentes na sede do Supremo a ministra Rosa Weber, presidente da corte, e os ministros Barroso e Alexandre de Moraes. Acompanharam a sessão de forma remota Luiz Fux, Edson Fachin, Kássio Nunes Marques, André Mendonça e Dias Toffoli.

No início, houve momento de descontração, quando Fachin teve sua conexão interrompida e, ao retomá-la, não conseguia ligar seu microfone. “Peça a ajuda de um neto”, brincou Barroso sobre a falha na conexão.

Em seguida, o ministro relator apresentou seu relatório, apontando os argumentos dos trabalhadores pela inconstitucionalidade da TR, e, depois, os do governo, contra a mudança na correção. Barroso lembrou ainda que, em 2018, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a alteração, sob o argumento de que não cabe ao Judiciário essa decisão.

Depois, foram apresentadas as sustentações orais dos advogados a favor e contra a tese, incluindo os representantes de órgãos que puderam atuar como (amigos da Corte.

Os advogados Alysson Sousa Mourão e Saul Tourinho Leal, que representaram o partido Solidariedade, autor da ação, reforçaram a tese de que a correção é inconstitucional por não repor o poder de compra do trabalhador.

Na ADI, que chegou ao Supremo em 2014 após estudo encomendado pelo partido e pela Força Sindical, aponta-se prejuízo de 88,3% sobre o saldo depositado no FGTS de 1999, quando a TR foi modificada, até 2013, data do estudo.

Jorge Rodrigo Araújo Messias, advogado-geral da União, apontou o fato de que o Fundo de Garantia tem lei própria, com dois princípios básicos: proteger o trabalhador e fomentar políticas de moradia e saneamento básico, ou seja, não é apenas uma proteção ao trabalhador, mas também é um fundo social, tese defendida em 2018 no STJ.

Houve também o argumento de que, com a divisão de lucros do FGTS, a partir de mudança em 2017, a remuneração devida ao trabalhador tem sido maior, com perdas menores.

O advogado Erasto Villa Verde de Carvalho Filho, do Banco Central, defendeu a TR e explicou parte do cálculo da taxa que, em suas palavras, “não é uma conta simples”. “Ela contém uma fórmula da maior complexidade”, disse.

Segundo ele, em 2018, a taxa foi modificada justamente para que não houvessem perdas extras aos trabalhadores, já que a fórmula de cálculo definida em 1999 estava ultrapassada, com regras que a derrubariam ainda mais.

“A TR é calculada com base na taxa básica financeira. Até 2018, levava em consideração RDB e CDB. Essa era a base de cálculo da TBF que, por sua vez, segue para a base de cálculo da TR. O volume de CDBs e RDBs diminuiu muito e deixou de ser significativo”, explicou.

Para que a taxa “não caísse de forma vertiginosa”, o BC mudou a base de cálculo da TBF para mantê-la nos mesmos níveis praticados para assegurar a remuneração dos trabalhadores, segundo ele.

Além disso, o advogado afirmou que o Fundo de Garantia não foi criado pela Constituição de 1988, mas sim por lei da década de 60 e, futuramente, foi “constitucionalizado”. Para ele, não caberia discussão sobre a constitucionalidade ou não da TR.

Se for aprovada, a revisão do FGTS deve beneficiar 117 milhões de contas do Fundo de Garantia de 70 milhões de trabalhadores. Além disso, cerca de 200 mil ações que estão na Justiça devem voltar a andar. Segundo cálculos da AGU, o prejuízo com a correção ultrapassa R$ 661 bilhões. Desde 1999, quando houve modificação no cálculo da TR, os trabalhadores acumulam perdas. A revisão corrigiria essas perdas, que chegaram a 88,3% até 2013. (Cristiane Gercina e Fernando Narazaki/Folhapress)

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