Belo Horizonte ganha novas normas de proteção e defesa dos direitos dos cavalos

A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) publicou, na edição dessa quinta-feira (31) do Diário Oficial do Município (DOM), o texto da Lei nº 11.774, que institui normas de proteção e defesa dos direitos dos equídeos, como os cavalos. A norma deverá entrar em vigor 90 dias após a publicação.
A medida tem como objetivo promover a saúde e o bem-estar desses animais, permitir a criação, gestão e a atualização dos sistemas de identificação dos equídeos no município. Além de promover programas de educação envolvendo os direitos e a guarda responsável desses animais.
A nova lei não inclui os animais utilizados pelo Exército Brasileiro e pela Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG).
A norma prevê a proibição de práticas que submetam os equídeos à crueldade ou que comprometam a sua dignidade individual. Ela ainda ressalta que é dever de todos zelar pela efetivação dos direitos estabelecidos por esta lei.
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O texto demonstra uma série de casos definidos como maus-tratos aos animais. Dentre eles, estão: abandono; agressão física e psicológica; venda ambulante de animais; métodos punitivos baseados em dor ou sofrimento com a finalidade de treinamento.
A lei também determina que é dever dos responsáveis pelos animais prover condições de bem-estar a todo momento. Isso inclui o fornecimento de alimento adequado e água limpa e fresca; a oferta de abrigo e local para descanso; espaço para que o animal possa exercer seus comportamentos naturais e cuidados médico-veterinários.

Punições previstas a quem ferir direitos dos cavalos em Belo Horizonte
Todo cidadão que tiver conhecimento de casos que ferem os direitos fundamentais dos animais têm o dever de comunicar às autoridades competentes. Caso a prática de maus-tratos contra equídeos seja comprovada, a lei prevê a aplicação de multa no valor de R$ 500, que pode subir para R$ 800 em casos de óbito do animal.
Quanto à prática da montaria, a medida define a proibição de algumas ações. Dentre as práticas vedadas estão: a montaria de mais de uma pessoa por animal; o ato de forçar o animal a carregar peso excessivo e a utilização de equipamentos que causem desconforto e lesões ao animal. A violação desta determinação implicará no pagamento de multa no valor de R$ 400.
Se alguém cometer duas ou mais infrações, de forma simultânea, serão aplicadas cumulativamente as sanções, o que acarretará na soma dos respectivos valores de multas por cada animal atingido. Caso o infrator não realize o pagamento da multa em até 30 dias, o valor devido será inscrito na Dívida Ativa.
A Lei nº 11.774 ainda determina que a pessoa física ou jurídica que cometer qualquer infração prevista no texto não poderá ser nomeada como depositária ou guardiã do animal vítima dos maus-tratos identificados.
Substituição de carroças em Belo Horizonte
Vale lembrar que a capital mineira também instituiu, em 2021, por meio da Lei nº 11.285, o Programa de Substituição Gradativa de Veículos de Tração Animal, conhecido como Carreto do Bem. A iniciativa determina a proibição do uso de carroças puxadas por animais, que passará a valer a partir do dia 22 de janeiro de 2026.
O programa consiste na substituição dos veículos de tração animal por veículos de tração motorizada. Dessa forma, o animal seria substituído por uma motocicleta acoplada a uma caçamba de baixo custo e de simples manutenção.
De acordo com o texto, o poder público poderá firmar convênio com instituições públicas ou privadas, visando à implementação das normas previstas na lei. Além disso, o município também poderá complementar os recursos para a execução e ampliação das metas determinadas na lei, por meio de dotações orçamentárias próprias.
Portanto, a partir de 2026, fica proibida, de forma definitiva, a utilização de veículos de tração animal. Caso alguém seja flagrado descumprindo esta norma, poderá sofrer com a aplicação de multa no valor a ser estabelecido pelo poder Executivo municipal.
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