Legislação

Benefícios e desafios do uso do e-CAC pelas empresas no Brasil

Uso exige atenção redobrada para evitar perda de prazos e prejuízos fiscais. Confira também outros destaques de Legislação
Benefícios e desafios do uso do e-CAC pelas empresas no Brasil
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

A crescente digitalização dos processos administrativos pela Receita Federal trouxe agilidade, mas também novos desafios para as empresas. O uso do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e o envio de comunicações por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) exigem atenção redobrada para evitar perda de prazos e prejuízos fiscais.

Segundo Eduardo Natal, sócio do escritório Natal & Manssur Advogados e presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (Abat), o aumento do uso desses canais tem evidenciado falhas procedimentais que podem ser prejudiciais aos contribuintes.

Veja, a seguir, outros destaques de Legislação:

Regulamentação da inteligência artificial

O Senado aprovou na última terça-feira (10) o projeto de lei que regulamenta o desenvolvimento e o uso da inteligência artificial no Brasil. O documento agora será encaminhado para a Câmara dos Deputados. Para a advogada Márcia Ferreira, gerente do Núcleo de Privacidade e Proteção de Dados da Nelson Wilians Advogados, a aprovação do marco regulatório reforça a importância de garantir transparência e accountability no uso de dados e criações protegidas.

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“Assim como a LGPD protege os dados pessoais dos titulares, o novo marco busca proteger também os direitos autorais dos criadores, exigindo que as empresas informem o uso de obras em treinamentos de IA e respeitem a autodeterminação dos autores sobre suas criações”, afirma.

Legalidade de greve ambiental

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso de duas construtoras de Guarapari (ES) que pretendiam descontar os dias de paralisação de trabalhadores que aderiram a uma greve motivada pelas más condições no ambiente de trabalho. Em razão da gravidade da situação, o movimento foi classificado como greve ambiental, que afasta as exigências formais da Lei de Greve.

Esse tipo de movimento, previsto na Convenção 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil, ocorre quando os trabalhadores decidem paralisar as atividades por entenderem estar diante de grave e iminente risco à vida, à segurança, à saúde e à higiene. Os trabalhadores da Quality Construtora e Incorporadora Ltda. e da Brise Empreendimentos Ltda. pararam de trabalhar em 24 de junho de 2024 devido às precárias condições de higiene nos banheiros e no refeitório do canteiro de obras.

“Novas Relações de Trabalho”

Na próxima segunda-feira (16), às 18h, o Centro de Estudos de Direito Econômico e Social (Cedes) promove o lançamento do livro “Novas Relações de Trabalho e Novos Modelos de Proteção”. Com prefácio do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a obra coletiva reúne artigos de renomados especialistas (ministros, juízes, advogados, professores de direito e economistas).

O livro aborda a questão sob o viés trabalhista, constitucional, empresarial, processual e econômico por meio de uma abordagem pragmática de incentivos e externalidade. O livro foi organizado pelos coordenadores Nelson Mannrich e Alessandra Barichello Boskovic.

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