Bloqueio de contas de MG é suspenso

Brasília – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu na última segunda-feira o bloqueio de R$ 444 milhões nas contas de Minas Gerais. O ministro atendeu ao pedido liminar feito pelos procuradores do Estado para evitar que o valor seja bloqueado pelo governo federal como garantia em um contrato de empréstimo com o Banco do Brasil.
Esta foi a segunda decisão do ministro envolvendo a cobrança de contragarantias pela falta de pagamento de empréstimos de Minas, que tiveram o governo federal como fiador. Em janeiro deste ano, Toffoli concedeu a liminar para suspender o bloqueio de outra parcela do empréstimo, no valor de R$ 443 milhões.
Na nova decisão, Toffoli entendeu que a execução da dívida deve ser suspensa até a análise definitiva do caso.
No processo, a União afirmou que se prevalecerem as decisões do STF que impedem a cobrança de dívidas dos estados, o governo federal terá que desembolsar R$ 7,8 bilhões em juros para cobrir o calote.
O Supremo Tribunal Federal (STF) acatou, mais uma vez, a argumentação do Estado de Minas Gerais para que fosse impedido o bloqueio de recursos, por parte da União, de receitas próprias e de cotas da repartição constitucional a que Minas tem direito.
O deferimento do pedido de liminar da Advocacia-Geral do Estado (AGE) estava relacionado a nova parcela contratual, que teria vencimento em julho.
O tribunal levou em consideração a grave crise financeira do Estado e também a negociação de adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), do governo federal. Com isso, novamente se mantém suspensa a realização de bloqueios até que seja formalizada a adesão ao RRF, além de estar vedada a inscrição do Estado em cadastros federais que impeçam o acesso e a obtenção de novos financiamentos.
Esta é mais uma vitória jurídica para o governo de Minas que, em janeiro, já havia recebido decisão favorável do STF em ação cível originária ajuizada pela AGE, justamente para impossibilitar a efetivação de bloqueio de recursos e execução de garantias e contragarantias de contratos celebrados com instituições financeiras e com a própria União, que era a garantidora desses documentos.
Em outros processos semelhantes, o Estado obteve posicionamento liminarmente favorável do Supremo em todos eles. Nesse contexto, os ministros Luiz Fux e Rosa Weber, relatores de algumas dessas ações cíveis originárias, têm buscado o entendimento entre os entes federados a partir da realização de audiências de conciliação.
Seguindo a pauta de questões federativas, o STF realizará, em 5 de agosto, audiência para tratar das compensações da Lei Kandir. O Estado de Minas Gerais apresentou proposta de conciliação endossada pelo Tribunal de Justiça (TJMG), pela Assembleia Legislativa (ALMG), pelo Ministério Público (MPMG), pelo Tribunal de Contas (TCEMG) e pela Defensoria Pública do Estado (DPMG). (ABr com informações da Agência Minas)
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