Legislação

Brasil registra recorde de certificados digitais

Aceleração da transformação digital em todos os setores impulsiona números. Confira também outros destaques de Legislação
Brasil registra recorde de certificados digitais
Foto: Divulgação Seplag

O Brasil vem registrando números recordes na emissão de certificados digitais, reflexo direto da aceleração da transformação digital em todos os setores. Em junho, foram emitidos 927.402 certificados digitais, representando um crescimento de 7,41% em relação ao mesmo mês de 2024, quando foram registradas 863.416 emissões. No acumulado do ano, o país já ultrapassa a marca de 6,2 milhões de emissões, com expectativa de fechar 2025 com mais de 11,7 milhões de certificados, o maior volume da história da ICP-Brasil.

De acordo com José Luiz Vendramini, da Redtrust na América Latina, a centralização de certificados digitais melhora o armazenamento, controle e segurança nas empresas, fortalecendo a proteção da identidade digital e a custódia segura dos certificados.

Veja, a seguir, outros destaques de Legislação:

Nota Fiscal Eletrônica

Em julho, começou a fase de testes da nova Nota Fiscal Eletrônica Nacional (NF-e Nacional), que substituirá os sistemas estaduais de emissão de documentos fiscais. A obrigatoriedade será nacional em 2026. “Embora essa mudança venha alinhada aos princípios de simplificação da reforma tributária sancionada em 2024, ela exige uma revisão da infraestrutura fiscal das empresas, e o prazo é mais apertado do que parece”, alerta o CEO da Invent Software, Marcos Tadeu Junior.

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Segundo o especialista,, unificar a emissão fiscal em um país com tamanha complexidade tributária exige uma preparação técnica e ainda há muitas empresas que sequer começaram esse processo. “Estamos falando da reconfiguração de sistemas que, atualmente, processam milhões de documentos por dia, com diferentes regras conforme o estado de origem da empresa”, ressalta.

Recebimento de bonificações

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu duas liminares a distribuidoras de produtos hospitalares contra o novo decreto estadual que prejudica os contribuintes. Segundo o Decreto nº 48.989/2025, há a limitação de 5% para o percentual de mercadorias recebidas a título de bonificação, brinde ou doação. As liminares anularam a fiscalização estadual que determinou esclarecimentos das empresas sobre essas bonificações recebidas ao longo dos últimos cinco anos.

Para a advogada das distribuidoras, a tributarista Julia Leite, a decisão reafirma o direito dos contribuintes por não aplicar regulamento inexistente à época das operações. O Ministério Público emitiu um parecer favorável contra a aplicação do decreto nestes casos.

Obrigações do FGTS

O empregador deve recolher 8% do salário bruto do trabalhador ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) até o dia 7 de cada mês ou até o dia 20 no novo sistema FGTS Digital. Quando o trabalhador contrata crédito consignado, a empresa tem a responsabilidade de repassar ao banco os valores descontados diretamente na folha.“

O descumprimento de qualquer uma dessas obrigações representa risco trabalhista, financeiro e reputacional para a empresa. Em ambos os casos, o trabalhador pode ser negativado injustamente por inadimplência gerada pela falha do empregador”, afirma a advogada Caren Benevento, sócia da Benevento Advocacia.

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