Legislação

Cade e MPMG apuram suposto cartel do transporte coletivo em municípios mineiros

Os mandados judiciais foram cumpridos em Juiz de Fora, Belo Horizonte, Viçosa, Ervália e Paracatu, além de Três Rios, no Rio de Janeiro
Cade e MPMG apuram suposto cartel do transporte coletivo em municípios mineiros
Crédito: Divulgação MPMG

Brasília – O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) deflagraram nesta quarta-feira (21) a operação Apate, de busca e apreensão, para apurar suposto cartel que teria atuado em diversos municípios de Minas Gerais e crimes, em tese, praticados em licitações públicas, além de fraude em contratação de transporte coletivo urbano em Juiz de Fora, na Zona da Mata.

A diligência decorre de análise conduzida pela 22ª Promotoria de Justiça de Juiz de Fora em parceria com a Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade), tendo início em indícios revelados em relatório do Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais (MPC-MG) sobre as cidades mineiras de Betim, Belo Horizonte, Divinópolis, Governador Valadares, Contagem, Poços de Caldas e, também, Juiz de Fora.

Os mandados judiciais foram cumpridos em Juiz de Fora, Belo Horizonte, Viçosa, Ervália e Paracatu, além de Três Rios no Estado do Rio de Janeiro. Trinta e cinco profissionais do Cade atuaram diretamente na ação, além de 15 agentes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco-MPMG), quatro servidores do MPMG, 20 policiais civis de Minas Gerais, nove promotores de Justiça do MPMG, 25 policiais militares de Minas Gerais e oito servidores do Gaeco-MPRJ.

Após a instrução processual, a Superintendência-Geral do Cade emitirá nota técnica e remeterá o caso ao tribunal da autarquia para julgamento. A corte poderá decidir pelo arquivamento dos autos ou pela condenação dos investigados, caso seja configurada a infração à ordem econômica, que estarão sujeitos ao pagamento de multas que podem variar entre 0,1% e 20% do faturamento bruto da empresa, grupo ou conglomerado obtido no ano anterior ao da instauração do processo administrativo, no ramo de atividade em que se deu a infração. Já as pessoas físicas estarão sujeitas a multas de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões.

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As provas dos supostos crimes apreendidas na operação serão apresentadas pelo Ministério Público perante a Justiça do Estado de Minas Gerais para a decisão, na forma da lei. (Agência Gov)

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