Cade multa construtoras em R$ 454 mi
Brasília – O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) homologou ontem 19 acordos de cessação de conduta envolvendo empresas que participaram de cartéis em licitações de infraestrutura.
Os chamados termos de compromisso de cessação (TCCs) se referem a 12 investigações de cartel conduzidas pelo órgão que defende a livre concorrência no País e que culminaram em 19 acordos com as empresas e funcionários envolvidos.
Assinaram os acordos Carioca Christiani-Nielsen Engenharia, Construtora Norberto Odebrecht, Construtora OAS e Construtora Andrade Gutierrez, além de funcionários e ex-funcionários ligados às empresas. Há ainda empresas estaduais e estatais como a Petrobras.
Para fechar um acordo desse tipo, as empresas precisam assumir participação no cartel, colaborar com as investigações e se comprometer a não praticar mais as infrações à ordem econômica sob pena de que o processo volte a tramitar no Cade e ser julgado – o que, em tese, resultaria em uma multa maior que o valor a ser pago com o TCC.
De acordo com o Cade, juntas, as empresas terão de recolher R$ 454,9 milhões ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD).
Caso as empresas decidam devolver os valores referentes aos danos causados pelo ilícito praticado, conseguirão desconto de 15% no valor das contribuições pecuniárias.
Com essa rodada de TCCs aprovados, o Cade acumula R$ 1,7 bilhão em contribuições pecuniárias até o momento. Embora seja considerada uma espécie de perdão pelos advogados que militam junto ao órgão, o presidente do Cade, Alexandre Cordeiro de Macedo, considera os TCCs uma arma efetiva no combate aos cartéis justamente porque pressupõe a confissão do esquema por quem fez parte.
Essa é uma posição defendida pelo presidente do Cade, Alexandre Cordeiro. O TCC, no entanto, só serve para os ilícitos investigados em cada processo. Não significa um perdão geral.
No caso da construtora Carioca Christiani-Nielsen Engenharia, por exemplo, o acorde abrange somente a infração verificada na formação de cartel na licitação de obras da Secretaria de Estado de Obras do Rio de Janeiro (Seobras). Engloba, basicamente, obras viárias de construção, manutenção e reparos de rodovias do Arco Metropolitano Rodoviário do Rio de Janeiro (Arco do Rio).
A Carioca e quatro de seus funcionários à época terão de pagar R$ 10,58 milhões. A empresa e uma pessoa física também acertaram outro TCC que apurava cartel em obras de infraestrutura e transporte rodoviário relacionadas que levou adiante o trecho sul do Rodoanel Mario Covas, em licitação da Dersa (Empresa Desenvolvimento Rodoviário S/A). A contribuição somou R$ 5,7 milhões.
A construtora Odebrecht assinou três TCCs, que somaram R$ 121,2 milhões. Um deles envolveu licitações para a construção, manutenção e reparos do “Arco do Rio”. A contribuição, para esse caso, foi de R$ 67,2 milhões.
O segundo acordo tratou de licitações públicas para construção civil e montagem industrial de bases de armazenagem, distribuição e revenda de combustíveis em oito obras da BR Distribuidora (Petrobras Distribuidora S/A). A contribuição acertada foi de R$ 32,3 milhões.
Camg
O terceiro TCC abarcou o fornecimento, montagem e instalação do Centro Administrativo do Estado de Minas Gerais (Camg), realizada pela Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig). O valor definido foi de R$ 21,4 milhões.
A construtora OAS também fechou três acordos, que totalizaram R$ 99,6 milhões e contemplaram licitações em obras destinadas ao programa federal de eletrificação rural “Luz para Todos” em Minas Gerais (R$ 5,4 milhões); ampliação do edifício Conjunto Pituba, utilizado mediante contrato de locação como sede administrativa da Petrobras, em Salvador (BA) (R$ 71,6 milhões); requalificação urbanística e implantação de corredores viários (R$ 22,6 milhões).
A construtora Andrade Gutierrez firmou dez dos 19 acordos e se comprometeu a pagar R$ 223,5 milhões. Dentre os casos estão obras promovidas pelo Departamento de Estradas e Rodagem de São Paulo em licitações da Dersa e da Empresa Municipal De Urbanização (Emurb).
A construtora também firmou acordos em outros processos que investigam cartel nas licitações do Arco Metropolitano do Rio de Janeiro, Rodoanel de São Paulo e das obras da BR Distribuidora, da Orla de Salvador e do Centro Administrativo de Minas Gerais. Por meio de sua assessoria, a Andrade Gutierrez disse que iria se manifestar.
Super CDMD e Sansul são punidas
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) homologou, na sessão de julgamento de ontem, um acordo em controle de concentrações (ACC) no qual as empresas Super CDMD e Sansul Paulista se comprometem a pagar R$ 883 mil como contribuição pecuniária por terem consumado ato de concentração antes do aval da autarquia, prática anticompetitiva conhecida como gun jumping.
A operação trata de aquisição, pela Super CDMD, de unidades operacionais de distribuição e comercialização de veículos e peças, incluindo o direito de exploração da marca Nissan e aviamento das áreas operacionais, nas cidades paulistas Piracicaba, Limeira e Americana. Tais ativos eram detidos pela Sansul.
O negócio foi aprovado sem restrições pela Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade) em 30 de março de 2020. Porém, as empresas assinaram o“Contrato de Alienação de Estabelecimentos Comerciais de Unidades Operacionais de Comercialização de Veículos” em julho de 2018, concretizado no mês seguinte, por meio do qual a Super CDMD assumiu as atividades das concessionárias Nissan conduzidas pela Sansul Paulista, incluindo os estabelecimentos comerciais em Piracicaba, Limeira e Americana.
Em fevereiro de 2020, a SG/Cade tomou conhecimento da operação a partir da manifestação da Slavel Distribuidora de Automóveis, integrante do Grupo Interalli, que informou a ocorrência da transação. Com base nas informações, o Cade instaurou procedimento administrativo de apuração de ato de concentração (Apac).
Após manifestação das empresas, o conselheiro Luis Braido, relator do caso, reconheceu a configuração da infração e votou pela homologação do ACC. O valor da contribuição pecuniária, contudo, foi o estabelecido em voto-vista apresentado pelo presidente do Cade, Alexandre Cordeiro, seguido pela unanimidade do tribunal do órgão.
Pelo acordo, as empresas se comprometeram a pagar R$ 883.097,47, valor que será recolhido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) do Ministério da Justiça e Segurança Pública. (Com informações do Cade)
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