Com análise de emenda, Câmara conclui votação da desoneração da folha de pagamento

Brasília – A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (12) o Projeto de Lei (PL) nº 1.847/24. O texto propõe transição de três anos para o fim da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e para a cobrança de alíquota cheia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em municípios com até 156 mil habitantes.
Com a desoneração, empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento de contribuição social sobre receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5%, em vez de pagar 20% de INSS sobre a folha de salários. O texto prevê, de 2025 a 2027, a redução gradual da alíquota sobre a receita bruta e o aumento gradual da alíquota sobre a folha. De 2028 em diante, voltam os 20% incidentes sobre a folha e fica extinta a alíquota sobre a receita bruta.
A Casa chegou a aprovar o texto base do PL nesta quarta-feira (11), mas ainda precisava analisar um destaque ao texto. Trata-se de uma emenda que disciplina a apropriação de depósitos judiciais e recursos esquecidos nos bancos pelo Tesouro Nacional. Nas causas em que a União está envolvida, os depósitos continuarão registrados para os devidos fins, enquanto os valores esquecidos nos bancos poderão ser reclamados em prazos definidos.
A emenda cita ainda que os saldos não reclamados serão apropriados pelo Tesouro Nacional como receita primária e considerados para fins de verificação do cumprimento da meta de resultado primário. Ao todo, foram 231 votos a favor e 54 contrários à emenda. Com a conclusão da votação, o texto segue para sanção presidencial.
STF dá mais 3 dias de prazo para Lula sancionar acordo
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin estendeu em três dias o prazo, que se encerraria na quarta-feira (11), para o governo concluir o acordo com o Congresso sobre a desoneração da folha de pagamento de empresas e alguns municípios.
A extensão do prazo foi requerida pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, após a Câmara aprovar na noite de quarta o texto base do projeto de lei estabelecendo uma transição para o fim da desoneração, com medidas compensatórias para o benefício, mas não conseguir concluir votação de emenda ao texto.
Na petição que foi apresentada ao STF na virada de quarta para quinta, a AGU buscava um prazo adicional para concluir o caso.
“Findando-se hoje (quarta) o prazo do efeito prospectivo concedido por essa Suprema Corte, mostra-se necessária a excepcional concessão de prazo adicional de 3 (três) dias úteis, unicamente a fim de que se ultime o processo legislativo em sua etapa derradeira de sanção/veto pelo presidente da República”, dizia o chefe da AGU.
Entenda a desoneração
O PL surgiu depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a Lei nº 14.784/23, que prorrogou a desoneração até 2027, por falta de indicação dos recursos para suportar a diminuição de arrecadação. Um acordo posterior foi fechado no sentido de manter as alíquotas para 2024 e buscar fontes de financiamento para os anos seguintes.
O prazo concedido pelo STF para negociação e aprovação do projeto antes de as alíquotas voltarem a ser cobradas integralmente vencia nesta quarta-feira (11). Por esse motivo, o item entrou na pauta.
Os deputados votavam uma emenda de redação do relator, deputado José Guimarães (PT-CE), mas não houve quórum para encerrar a votação nominal. Era necessária a presença de 257 votantes, mas somente 237 registraram o voto.
O PL contém uma série de medidas que buscam recursos para amparar as isenções durante o período de vigência, incluindo a atualização do valor de imóveis com imposto menor de ganho de capital, o uso de depósitos judiciais e a repatriação de valores levados ao exterior sem declaração.
*Reportagem distribuída pela Agência Brasil com informações da Agência Câmara
(Com informações da Reuters)
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