Legislação

Carteira Digital de Trânsito simplifica transferência de multas para motorista infrator em Minas

Aplicativo elimina a necessidade de realizar os processos presencialmente
Carteira Digital de Trânsito simplifica transferência de multas para motorista infrator em Minas
Opção está disponível para os mineiros desde novembro de 2023 | Foto: Diário do Comércio/Isa Cunha

Desde novembro de 2023 o governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), disponibiliza para os mineiros, a opção de indicar o real motorista infrator pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), para otimizar o atendimento ao público e estimular digitalização das tarefas exercidas pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG)

Na prática, a ferramenta realiza, de forma virtual, o envio dos pontos da habilitação para o condutor que cometeu irregularidade. A principal vantagem está na remoção da necessidade comparecer presencialmente em um ponto de atendimento ou enviar documentos por meio dos Correios, em caso do empréstimo de um automóvel resultar em uma infração pelo motorista.

No Estado, entre janeiro e maio deste ano, foram registradas 8,7 mil indicações reais de infrator no CET-MG, sendo 1,3 mil somente pela Carteira Digital de Trânsito.

O chefe de Trânsito de Minas Gerais, Lucas Vilas Boas, reitera o papel e importância da ferramenta para os processos da CET-MG. “Essa funcionalidade permite simplificar o acesso ao serviço de indicação do real infrator para o cidadão, feito de maneira segura e com a conveniência de poder resolver a demanda em qualquer lugar, pela internet. Tudo é feito rápido e sem burocracia, de forma automática no aplicativo”, afirma.

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Passo a passo para utilizar o CDT

Para utilizar a ferramenta, ambos o motorista infrator e o proprietário do automóvel devem baixar o aplicativo da CDT nas plataformas on-line de dispositivos Android e iOS (Google Play e App Store, respectivamente).

Após este processo, será necessário que os dois possuam contas prata ou ouro no portal do Governo Federal, gov.br. O dono do veículo deve acessar a CDT e registrar o nome completo e CPF do condutor infrator. O motorista irregular receberá uma notificação em seu aplicativo, e deverá confirmar as autuações que cometeu.

A efetivação ocorrerá em um período de 30 dias a partir da data de comunicação da irregularidade, e também será enviada para o dono do veículo em seu endereço. (Com informações da Agência Minas).

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